Jornal OAB Fevereiro / Março 2016 - page 12

Fevereiro/Março 2016
12
Decreto regulamenta vistade autos naPrefeituradeCampinas
Advogados e estagiários passam a ter
assegurado, por meio de decreto muni-
cipal 19.062, o direito de vista a proces-
sos administrativos que tramitam na Pre-
feitura de Campinas. O prefeito de Cam-
pinas, Jonas Donizette, atendeu a um
antigo pedido da OAB Campinas e regu-
lamentou os procedimentos para que ad-
vogados e estagiários tenham acesso
aos autos em todas as secretarias mu-
nicipais, mediante a apresentação do
documento de identificação profissional.
A assinatura do decreto aconteceu no
auditório da Casa da Advocacia, no dia
9 de março, durante o ciclo de palestras
sobre o Novo Código de Processo Civil.
A mesa solene teve presença do secre-
tário Municipal de Assuntos Jurídicos,
Mario Orlando Galves de Carvalho; do
vereador Luiz Henrique Cirilo, represen-
tando o presidente da Câmara Munici-
pal de Campinas; do vereador Marcos
Bernardelli, do presidente da Subseção,
Daniel Blikstein e do advogado Antonio
Carlos Chiminazzo que atua junto ao
Conselho Regional de Prerrogativas.
Também acompanharam o ato todos os
membros da diretoria da OAB Campi-
nas e os conselheiros Secionais, Roberto
Cerqueira de Oliveira Rosa, Raquel
Prerrogativas
Pedido de vistas será
atendido com
apresentação
da Carteira da Ordem
Tamassia e Lúcia Cirilo.
De acordo com o decreto, advoga-
dos e estagiários, mediante a apresen-
tação da Carteira da Ordem, sem a ne-
cessidade de procuração, terão acesso
aos processos administrativos que tra-
mitam na Prefeitura. A procuração das
partes será necessária para processos
que correm sob sigilo. O pedido de vista
poderá ser verbal ou por escrito e obri-
gatoriamente acompanhado de autori-
zação do advogado constituído para que
a vista possa ser concedida. Cada se-
cretaria municipal expedirá uma ordem
de serviço ao servidor que acompanha-
rá o advogado durante o ato. Além dis-
so, o decreto proíbe o servidor de negar
vistas aos processos.
Segundo o presidente da Subseção,
essa questão é luta antiga da OAB e es-
pecialmente da Comissão de Prerrogati-
vas. "Parabenizamos o prefeito por ela-
borar e assinar esse decreto, é um pro-
blema que existe em quase todas as pre-
feituras de cidades do Brasil e do Estado
de São Paulo. Odecreto dará tranquilidade
ao advogado e a garantia do pleno direi-
to de acesso aos autos no âmbito da ad-
ministração municipal", afirmou Blikstein.
Embora o Estatuto da Advocacia as-
segure ao advogado o direito de acesso
aos autos, cada secretaria tratava da
questão de forma diferente. " Essa lei
vai garantir, na prática, um direito que
já era assegurado. Com esse decreto
desfazemos qualquer tipo de dúvida que
pode haver do direito do advogado a ter
acesso aos processos que constam na
Prefeitura Municipal de Campinas", des-
tacou o prefeito Jonas Donizette.
Decreto foi assinado na sede da OAB Campinas
PMC/Toninho Oliveira
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 12
Powered by FlippingBook