Fevereiro/Março 2016
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Pela Ordem, em defesa da democracia!
PABX
(19) 3734-1234
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Comissão de Direitos
e Prerrogativas
(19) 3734-1223
Comissão de Ética e Disciplina
(19) 3734-1213 / 1214 / 1215
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(19) 3734-1236
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(19) 3237-0736
Protocolo TRT 2ª Região
(19) 3239-0118
O Jornal da Ordem mantém espaço aberto a
todos os advogados para sugestões que pode-
rão ser encaminhadas para a redação, no e-mail
Os artigos assinados são de responsabilida-
de de seus autores.
JORNAL DA ORDEM
Publicação oficial da 3ª
Subseção Campinas / OAB-SP
Presidente:
Daniel Blikstein
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Luciana Cunha
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Jornalista responsável:
Miriam Bizarro MTb 17.789
Editoração eletrônica:
Meta Bureau (19) 3579-0925
Tiragem:
10.000 exemplares
Impressão:
Gráfica e Editora 57
Site:
Endereço:
Rua Lupércio de
Arruda Camargo, 111, Jd.
Santana - Campinas - 13088-658
Nossos contatos
Em abril do ano passado, a nossa
Subseção lançou a campanha “Pela
Ética e Cidadania”, no intuito de mobi-
lizar a advocacia pela defesa dos prin-
cípios da moralidade e no combate à
corrupção em todos os poderes e ins-
tâncias. Nossa campanha, reforçada ao
longo dos últimos meses, não tem par-
tido, nem laços com qualquer grupo
político, mas tem o real compromisso
de defender a democracia, a justiça
social, a ética e a cidadania.
Mais uma vez, face à crescente onda
de relatos sobre atos de corrupção no
Brasil, os cidadãos brasileiros ocupa-
DEFENSOR PÚBLICO
A Terceira Turma do Tribunal Regio-
nal Federal da Terceira Região (TRF-3)
manteve a obrigatoriedade de inscri-
ção de defensores públicos nos qua-
dros da Ordem dos Advogados do Bra-
sil. A definição foi dada em julgamento
do recurso de apelação em decorrên-
cia do Mandado de Segurança
impetrado pela Associação Paulista de
Defensores Públicos (Apadep). Os ma-
gistrados do TRF-3 ratificaram a
obrigatoriedade, em parcial provimento
no voto vista da juíza federal
convocada Eliana Marcelo, afastando a
aplicabilidade do estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil, mas somen-
te quando conflitar com as normas es-
pecíficas das leis que regem a carreira
dos defensores. "Foi mais uma vitória
da Ordem dos Advogados do Brasil em
defesa da advocacia, uma vez que, para
exercer o múnus advocatício, é neces-
sário estar inscrito nos quadros da
OAB", apontou o presidente da OAB SP,
Marcos da Costa.
ATOS SOCIETÁRIOS
A Secional Paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil aprimorou e mo-
dernizou o sistema de acompanhamen-
to dos pedidos de registro e averbações
de atos societários - contrato social,
alterações contratuais, distratos, con-
trato e rescisão de associações sem
vínculo empregatício, transformações,
cisões, incorporações, atas de reunião,
retiradas unilaterais, associações en-
tre sociedade e consultores em Direito
estrangeiros, entre outros.
A melhoria disponibilizada no portal
da OAB SP oferece acesso para con-
sulta em tempo real. O pedido deve
ser realizado na sede administrativa da
OAB SP, em São Paulo (Rua Anchieta,
35). Junto ao protocolo será anexado
um código para pesquisa que deve ser
usado para acompanhar o andamento
do pedido.
Para fazer a pesquisa, o interessa-
do deve acessar a área de serviços do
site da Secional (
,
selecionar o ícone consulta de docu-
mentos e clicar em Sociedade de Ad-
vogados. Em seguida basta inserir o
código de pesquisa.
Outras consultas precisam ser rea-
lizadas diretamente com o Departa-
mento de Sociedade de Advogados
pelos telefones (11) 3244-2342/2344/
2345/2349.
JF: PEDIDOS DE VISTA
O Conselho da Justiça Federal alterou
seu regimento interno para disciplinar
os pedidos de vista no órgão. A partir
de agora, os processos que tiverem
vista deverão ser votados já na sessão
posterior ao pedido. A mudança ocorre
após pedido da OAB Nacional ao CNJ
para que todos os tribunais
regulamentassem os pedidos de vista.
Para o presidente da Ordem, Claudio
Lamachia, a mudança beneficiará a
advocacia, às partes e a própria atuação
do CJF. “Pedidos de vista não podem
paralisar indefinidamente um processo.
É claro que os magistrados têm todo o
direito de analisar o processo, mas
devem também assegurar a celeridade
da prestação jurisdicional”, afirma.A
mudança no regimento do CJF veio
Editorial
Na Ordem
Ӄ dever da Ordem
cobrar medidas
efetivas contra
a corrupção...”
Expediente
ram as ruas, de forma
pacífica, exibindo as co-
res da nação, motivados
pelo desejo de demons-
trar a indignação em re-
lação à corrupção. Dian-
te das novas manifesta-
ções públicas, a OAB
Campinas, juntamente
com a OAB SP, conside-
rando o direto à liber-
dade de expressão, res-
salvou a importância de
manifestos pacíficos e
realizados por cidadãos
brasileiros, despidos de
influências político-par-
tidárias.
É dever da Ordem
cobrar medidas efetivas contra a
corrupção em todos os poderes e ins-
tâncias, dentro do preceitos constituci-
onais do direito à ampla defesa, da
presunção de inocência e do devido
processo legal, tal como foi feito no
pedido de impedimen-
to do então Presidente
Fernando Collor de
Melo, subscrito por nos-
sa instituição.
A OAB, seja no âm-
bito das Subseções, das
Seccionais ou do Con-
selho Federal, sempre
esteve engajada em
momentos históricos do
País e, portanto, segue
a sua própria trajetória
de lutar pela defesa da
democracia e da justi-
ça social.
É com esse espírito
que, mais uma vez
conclamamos a advo-
cacia campineira a participar ativamen-
te da nossa campanha. Vamos defen-
der a ética e a cidadania e dizer não a
qualquer ato de corrupção, em qual-
quer governo ou instância.
Daniel Blikstein - Presidente
após recomendação do Conselho
Nacional de Justiça, que em outubro do
ano passado determinou que todos os
tribunais tivessem prazo de 10 dias para
a devolução dos pedidos de vista em
processos judiciais e administrativos. A
OAB Nacional foi autora do pedido inicial.
SOCIEDADE INDIVIDUAL
A Lei 13.247/16, sancionada em ja-
neiro, que define a criação da socieda-
de unipessoal para a advocacia, não
foi contemplada pelo Simples Nacional
e mobilizou as lideranças da classe. De
acordo com nota divulgada pela Receita
Federal,
“aquele que se inscrever nes-
sa natureza jurídica não poderá optar
pelo Simples Nacional, em virtude de
não haver previsão legal no art. 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/
2006”.
O fato levou dirigentes do Con-
selho Federal da Ordem a se reunirem
com o secretário-chefe da Receita Fe-
deral do Brasil, Jorge Rachid. No en-
tendimento da OAB, a legislação ga-
rante o direito de acesso do advogado
individual ao Simples, contando inclu-
sive com pareceres de juristas, além
de opinião unânime de tributaristas con-
sultados pela entidade. A OAB Nacional
obteve a promessa do secretário-che-
fe da Receita Federal de reavaliar o pa-
recer inicial contrário à inclusão da so-
ciedade unipessoal ao Simples Nacio-
nal. Por proposição da OAB, caso haja
conflito de entendimentos na nova ava-
liação da legislação a matéria deve ser
submetida à análise do Procurador-
Geral da Fazenda Nacional e ao Advo-
gado-Geral da União para um parecer
definitivo.