Fevereiro/Março 2016
3
Jurisprudência
Decisão do STF sobre pena de prisão é considerada retrocesso
O novo entendimento do Supre-
mo Tribunal Federal (STF) sobre o
cumprimento da sentença
condenatória após o julgamento de
apelação, antes do trânsito em jul-
gado, foi duramente criticado por ju-
ristas e pela OAB SP. Para a entidade
de classe dos advogados paulistas,
a decisão representa um "atropelo
às garantias constitucionais". Em
Nota Pública, assinada pela diretoria,
a Secional considera a decisão como
um retrocesso.
No dia 17 de fevereiro, o Plená-
rio do STF decidiu pela possibilida-
de do cumprimento da sentença
condenatória após o julgamento
de apelação, ao indeferir um pedi-
do de Habeas Corpus. A Corte en-
tendeu como válido o ato do Tribu-
nal de Justiça de São Paulo que, ao
negar recurso da defesa, determinou
o início da execução da pena impos-
ta a um condenado por roubo quali-
ficado. A decisão alterou o entendi-
mento sobre a matéria, que
condicionava a execução da pena
ao trânsito em julgado da conde-
nação, mas ressalvava a possibili-
dade de prisão preventiva.
Com a decisão do plenário, que
contou com maioria dos votos dos
ministros e alterou a jurisprudên-
cia sobre a questão, a OAB SP , em
Nota, lembrou que a Constituição
Federal "estabelece que a todos os
brasileiros, como regra, está asse-
gurada a liberdade até o trânsito
em julgado da decisão conde-
natória."
Confira a Nota Pública da OAB SP na íntegra:
A Seção Paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil, em face da
decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que permi t i u i n í c i o de
cumprimento de decisão criminal
antes do trânsito em julgado da
sentença, por sua diretoria, vem
assim se manifestar:
A mudança de orientação do STF
para permitir que o cumprimento de
sentença penal, com prisão do réu,
ocorra antes do trânsito em julgado
da decisão, representa enorme
ret rocesso nas conqu i s tas
democráticas alcançadas com a
Cons t i tu i ção C i dadã de 1988,
relativizando as cláusulas pétreas da
presunção de inocência, do devido
processo legal e da ampla defesa com
os recursos a ela inerentes.
A demanda da sociedade por
Justiça não será alcançada com
atropelo às garantias constitucionais.
A Seção Paulista da OAB sempre
estará ao lado do Poder Judiciário na
luta por uma estrutura adequada para
dar conta da demanda social por
Justiça, mas não concorda que se
neutralize a falta de estrutura por
meio da desconsideração de garantias
constitucionais.
O comando constitucional supremo
estabelece que a todos os brasileiros,
como regra, está assegurada a
liberdade até o trânsito em julgado
da decisão condenatória. Apenas
excepcionalmente, nos casos de
absoluta e imperiosa necessidade
comprovadamente demonstrada, é
que o ordenamento permite a
segregação ante tempus do acusado.
Não é dado ao Judiciário legislar, nem
a exceção pode se transformar em
regra, máxime quando em aberta
colidência com a Carta Magna.
Ademais, no passado recente, por
meio de seu então presidente, o STF
encaminhou ao Congresso Nacional
proposta de emenda constitucional
exatamente para permitir a execução
provisória de sentenças penais, que
não f o i apr ovada pe l o Pode r
Legislativo. O debate social então
hav i do mos t r ou os r i s cos
irreparáveis de se antecipar a prisão
de alguém que, depois, tivesse sua
inocência reconhecida pela Corte
Suprema. Não se admite que, não
tendo alcançado êxito naquela
mudança, no palco adequado, o
Cong r es so Nac i ona l , com os
l eg í t imos represent ant es da
sociedade, eleitos pelos brasileiros,
venha ago r a o STF a
verdadeiramente afastar a cláusula
pé t rea po r dec i são de seus
Ministros.
Diretoria da OAB SP