Fevereiro/Março 2016
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Legislação
Comissão debate situação do convênio OAB SP/DPE
Cerca de 200 advogados que atu-
am dentro do Convênio entre a OAB
SP e a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo participaram de uma reu-
nião na sede da OAB Campinas para
tratar de questões relativas ao convê-
nio, especialmente quanto à situação
dos pagamentos de honorários. O en-
contro foi conduzido pelos advogados
Aislan de Queiroga Trigo, presidente da
Comissão de Assistência Judiciária da
OAB SP, e Eliane Stefani, presidente da
Comissão no âmbito da 3ª Subseção.
A mesa de trabalhos teve a presen-
ça do presidente da OAB Campinas,
Daniel Blikstein, do diretor tesoureiro,
Ivan Castrese, do presidente da XVII
Turma do TED, George Zouein e da
coordenadora regional da Assistência
Judiciária, a advogada Rosa Maria
Petrilli. Na abertura da reunião,
Assistência Judiciária
Atrasos no pagamento
dos honorários podem
voltar a ocorrer
Comalterações, novo Código de Processo
Civil entra em vigor neste mês
CPC tem novas regras sobre pagamentos
na fase recursal
Honorários
recursos extraordinários e especiais ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Su-
premo Tribunal Federal. No texto an-
terior, os recursos deveriam ser enca-
minhados diretamente aos tribunais
superiores, passando, com a nova re-
dação, a terem a admissibilidade anali-
sada previamente pelos tribunais es-
taduais e regionais, antes de serem
remetidos ao STJ ou STF.
A nova lei limitou o saque de valo-
res pagos a título de multa pela parte
contrária, antes da decisão definitiva
da ação. O texto original permitia o
saque também na pendência de alguns
tipos de agravo.
As alterações no CPC incluem ainda
a revogação de artigos, entre eles o
artigo 945 que permitia o julgamento,
por meio eletrônico, de recursos e pro-
cessos de competência originária que
não admitem sustentação oral.
O Novo Código de Processo Civil
substitui a norma antiga, sancionada
em 1973. Em 2010, uma comissão de
juristas foi criada para discutir e for-
mular o anteprojeto do novo código.
A comissão realizou 100 audiências pú-
blicas e recebeu cerca de 80 mil emails,
além de contribuições da acadêmicos
e de juristas.
Um ano após ser sancionado pela
presidência da República - em 18 de
março-, entrou em vigor o novo Códi-
go de Processo Civil. Antes mesmo de
passar a valer, o novo CPC ganhou al-
terações, aprovadas pelo Senado, e
sancionadas pela presidente Dilma
Rousseff no dia 5 de fevereiro.
Entre as novas mudanças estão a
flexibilização da regra que obrigava
juízes a seguir a ordem cronológica de
julgamento de ações cíveis, a análise
prévia pelos tribunais estaduais de re-
cursos a serem submetidos aos tribu-
nais superiores e o veto dos julgamen-
tos virtuais.
De acordo com o novo texto, os
artigos que determinavam a ordem cro-
nológica para julgamento das ações,
tiveram incluída a palavra "preferenci-
almente", ficando com a seguinte re-
dação: "Os juízes e os tribunais aten-
derão, preferencialmente, à ordem cro-
nológica de conclusão para proferir
sentença ou acórdão" e "O escrivão ou
o chefe de secretaria atenderá, prefe-
rencialmente, à ordem cronológica de
recebimento para publicação e
efetivação dos pronunciamentos judi-
ciais."
Outra alteração trata do envio de
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de
novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é a norma que
estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a
regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá
de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.
Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece
uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares
de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for
condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar
os honorários advocatícios entre 10% a 20% do valor previsto na sentença.
Blikstein, lembrou que nunca havia
ocorrido atraso no pagamento dos ho-
norários aos advogados. "Esse é um
assunto da maior preocupação, o pre-
sidente Marcos da Costa acompanha a
questão do convênio há muito tempo
e sempre esteve empenhado em solu-
cionar os problemas. Esse é um as-
sunto da maior preocupação, tanto da
Secional, como aqui na nossa
Subsecção e nas demais", destacou.
Durante a reunião o presidente da
Comissão Estadual da Assistência Ju-
diciária relatou a situação do convênio
e as ações que vêm sendo adotadas
pela Secional. Segundo ele, o governo
do Estado assumiu o compromisso de
elaborar um projeto de lei para a trans-
ferência da gestão dos recursos do Fun-
do de Assistência Judiciária para outro
órgão. "A informação que tivemos é de
que ainda estaria dentro das assesso-
rias jurídicas do Governo do Estado
para análise dessa possibilidade de os
recursos serem geridos pela Secretaria
de Justiça ou pela Procuradoria Geral
do Estado. A preocupação do governo
é para que não haja alguma alegação
de inconstitucionalidade por parte da
Defensoria Pública, já que é um recur-
so precioso, um numerário expressivo
que sairia das mãos da Defensoria Pú-
blica", explicou.
O advogado Aislan de Queiroga Tri-
go disse ainda que a preocupação mai-
or é com relação aos pagamentos fu-
turos e que há possibilidade de novos
atrasos. "Possivelmente, o pagamento
de abril, segundo a Defensoria Públi-
ca, já seria realizado com certo atra-
so. Estamos brigando com relação a
isso, porque não concordamos, enten-
demos que a Defensoria tem que ter
um compromisso sério com os advo-
gados, dada a essencialidade dos ser-
viços que nós prestamos e ela que
readeque sua agenda, seus gastos,
para que não traga prejuízo aos advo-
gados conveniados", reforçou.
Além da questão dos honorários,
durante o encontro os advogados
conveniados tiveram a oportunidade de
tirar dúvidas sobre procedimentos de
rotina. A presidente da Comissão pela
OAB Campinas, Eliane Stefani, afirmou
que foi elaborada uma cartilha para ori-
entar os novos inscritos no convênio
como os demais advogados. "É uma
apostila com várias orientações, como,
por exemplo, quando cabe recusa,
quando cabe renúncia, como fazer o
pré-atendimento para ver se o assisti-
do preenche os requisitos, e a tabelas
de honorários", detalhou. A apostila foi
encaminhada por e-mail aos 878 advo-
gados conveniados de Campinas.
Dr. Aislan e Dra. Stefani
expuserama situação do convênio aos advogados presentes