Portaria do TRT-15ª atualiza normas sanitárias para acesso às unidades judiciárias e administrativas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou a Portaria GP-CR Nº 063 /2022 com atualização e manutenção das medidas de prevenção da transmissão do Coronavírus quanto ao ingresso nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal.

A publicação altera a  Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, para dispensar o uso de máscaras, exclusivamente durante a realização de sessões e audiências, em salas providas de barreiras de acrílico.

De acordo com a nova portaria, o uso de máscara fácil é obrigatório durante todo o período de permanência nas unidades do Tribunal, à exceção, exclusivamente, do período em que estejam participando de sessões e de audiências, com a devida proteção de barreiras de acrílico instaladas nas respectivas salas das unidades judiciárias.

Também é necessário, para ingresso nas unidades, a apresentação de certificado de vacinação físico ou digital.

Clique aqui e confira aportaria na íntegra.

 

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