A OAB Campinas disponibiliza aos advogados (as) o Escritório Compartilhado,  instalado em dois locais – no prédio da Subseção do Centro – Avenida Moraes Sales, 580, Centro, e na Casa da Advocacia de Campinas – Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, Jardim Santana.  O uso das salas é gratuito, mediante agendamento prévio, nos contatos abaixo.

Horário de atendimento, mediante agendamento:

Prédio Central
Horário de funcionamento: Manhã – 9h às 12h e Tarde – 13h às 18h
WhatsApp (19) 3237-0736
e-mail: agendamento@oabcampinas.org.br

Casa da Advocacia de Campinas
Horário de Funcionamento: 9h às 17h
F. (19) 3734-1210
e-mail: agendamento.sede@oabcampinas.org.br

Confira as normas gerais: 

ESCRITÓRIO COMPARTILHADO

MANUAL DE UTILIZAÇÃO

1FINALIDADE

Disponibilizar um escritório para uso profissional do Advogado (a) de forma a dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade.

 

2 – FACILIDADES

O Escritório Compartilhado é composto de salas para uso individual equipadas com recursos de informática e toda a infraestrutura de apoio ao Advogado (a), tais como computadores, impressoras.

3QUEM PODE USAR

Podem fazer uso do Escritório compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os Advogados e Estagiários inscritos na OAB e que se encontrem em dia com o pagamento das anuidades.

  • 1º – Cada Advogado (a) terá direito ao uso do Escritório Compartilhado por até 08 (oito) horas mensais, limitadas a 02 (duas) horas por semana, não se cumulando para período posterior eventuais horas não usadas, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas.

4QUANDO UTILIZAR

O Advogado (a) deve previamente contatar a secretaria do Escritório Compartilhado, verificando a disponibilidade de sala, dia e horário e então, se for o caso, registrar seu agendamento. Posteriormente, o Advogado(a) deve informar ao seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento.

É vedado ao Advogado:

  1. a) Fornecer o telefone do Escritório Compartilhado ao seu cliente.
  2. b) Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc.) o endereço e/ ou os telefones da OAB/CAMPINAS como sendo seu endereço profissional ou de correspondência ou de contato.
  3. c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao Advogado ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador.
  4. d) Deixar documentos e/ou objetos na Secretaria do Escritório Compartilhado, seja para guarda ou entrega a terceiros.
  5. e) Utilizar a logomarca da OAB/SP ou da OAB/CAMPINAS em qualquer documento de seu uso.
  6. f) Ao advogado (a) cadastrado no Escritório Compartilhado e no período que dele se utilizar, é terminantemente proibido a realização de qualquer pagamento em espécie, oriundo de processos por ele patrocinados, nas dependências do Escritório Compartilhado ou em quaisquer outras dependências da OAB/CAMPINAS.

 

5 – COMO AGENDAR

O agendamento dos advogados (as), deverá ser feito de acordo com as seguintes regras: a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio Advogado, por telefone ou via e-mail, e se forem satisfeitas as seguintes condições:

1 – Se houver disponibilidade de sala na data e hora desejada, vedada a escolha da mesma pelo Advogado.

2 – Dentro do horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h às 18h (Prédio Central) e das 9h às 17h (Casa da Advocacia de Campinas).

3 – Se o Advogado(a) estiver em dia com todas suas obrigações com a OAB/CAMPINAS, inclusive quanto ao pagamento da anuidade do ano corrente.

4 – O agendamento deverá ser feito com antecedência máxima de 05 dias da data desejada para utilização do Escritório Compartilhado.

  1. a) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao Advogado (a) verificar junto à secretaria do Escritório Compartilhado se houve desistência de reserva. b) A desistência da reserva e o cancelamento do agendamento devem ser comunicados previamente ao Escritório Compartilhado, sob pena de proibição ao uso pelo prazo de 30 dias.

6 – COMO UTILIZAR

  1. a) O Advogado (a) deve apresentar-se com antecedência ao horário agendado de 05 (cinco) minutos, ocasião em que será liberado o espaço para utilização, caso a sala não esteja sendo utilizada.
  2. b) O horário de uso deve ser rigorosamente respeitado, tendo em vista o agendamento dos horários seguintes, por outros usuários.

b.1) Excepcionalmente, poderá haver prorrogação de uso do espaço, desde que esteja vago o horário seguinte, devendo ser consultada a secretaria do escritório, logo após o término do horário agendado.

  1. c) Orientar seu cliente a chegar ao endereço do Escritório Compartilhado com 05 (cinco) minutos de antecedência.
  2. d) Durante o período de utilização o Advogado (a) disponibilizará das seguintes facilidades:

e – Uso de microcomputador com acesso internet e editor de texto. II – Impressão de documentos. III – A utilização dessas facilidades está limitada única e exclusivamente ao período de utilização da sala pelo Advogado e dentro das condições definidas neste documento.

  1. f) O advogado (a) poderá trazer ao Escritório Compartilhado o seu próprio computador (notebook, tablet e/ou similar), conectando-o à rede wireless (sem fio) mediante senha de segurança; sendo responsável único e exclusivo por quaisquer danos que o referido equipamento possa causar aos serviços e instalações da OAB/CAMPINAS, bem como
  2. g) Não será permitida a gravação de documentos e arquivos no HD, (local de armazenamento de dados), ocorrendo, os mesmos serão excluídos/deletados sem aviso prévio.

7 – USO DO SERVIÇO DE IMPRESSÃO

  1. a) As impressões de documentos, contratos e petições; deverão ser comandadas pelo Advogado a partir do microcomputador instalado na sala durante sua utilização.
  2. b) A quantidade de folhas impressas está limitada a 15 (quinze) por dia; sendo que, após este limite a diferença será cobrada ao preço de uma cópia reprográfica por página impressa, conforme valor usado pela OAB para este serviço.
  3. c) É vedado ao Advogado (a) solicitar impressão de documentos fora do horário em que está utilizando a sala e em outro local que não seja a sala em utilização, em especial na Secretaria do Escritório Compartilhado.