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06/11/2019A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informou, em reunião com representantes da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, algumas recomendações para aprimorar o acesso aos inquéritos policiais digitais.
“As medidas são positivas, pois seguem um equilíbrio republicano entre a preservação da imagem do investigado e o acesso da advocacia à informação”, pondera Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Ele faz menção à regra que impossibilita a pesquisa pelo nome das partes nos inquéritos policiais digitais ou físicos. A busca só se viabiliza através do número do inquérito policial para casos em que não haja segredo de justiça ou determinação judicial de sigilo, o que, para Sarcedo, preserva a imagem dos investigados, tendo em vista a inexistência de acusação formal.
A consulta aos inquéritos policiais sob segredo de justiça também está garantida para advogadas e advogados constituídos nos autos. “Caso a habilitação da advogada ou advogado não ocorra após a juntada da procuração, deve-se procurar diretamente o cartório judicial responsável pela tramitação do inquérito policial, solicitando a habilitação ao acesso”, explica Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Outra recomendação importante, é que a Advocacia solicite à Autoridade Policial o cadastramento do(a) advogado(a) nos inquéritos policiais digitais para que, quando da distribuição dos autos perante o juízo competente, o(a) defensor(a) já esteja identificado.
Na reunião com a Corregedoria do TJSP, além de Ana Carolina Moreira Santos, representaram a OAB SP o conselheiro Secional Marcos Antônio Assumpção Cabello; e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de São José dos Campos, Diogo Saldanha Xarão.
Fonte: OAB SP