Latam – Decolagem não autorizada

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*Caroline Moraes Vital de Oliveira

Com pedido de Recuperação Judicial em trâmite nos Estados Unidos desde maio de 2020, o grupo LATAM teve, na última quinta-feira (10/09/2020), o pedido de empréstimo do valor de mais de 12 bilhões de reais negado pela justiça de Nova York, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz James L. Garrity Jr., o que poderá dificultar o processo de reestruturação da gigante chileno-brasileira.

No ano de 2019, a maior transportadora aérea da América Latina empregou cerca de 42 mil pessoas no mundo todo. A companhia que, recentemente, encerrou definitivamente suas operações na Argentina, chegou a operar 1.400 voos por dia, transportando, anualmente, 74 milhões de passageiros e 900 toneladas de carga entre oceanos.

Contudo, a imprevisível notícia do surto pandêmico do novo coronavírus fez com que não apenas a LATAM, mas todas as companhias aéreas do mundo, evitassem o famoso “check de portas”. Assim, em questão de poucas semanas, o grupo de transporte aéreo foi obrigado a reduzir 95% de sua malha aérea, em razão das restrições impostas pela Organização Mundial da Saúde, que o teria obrigado a se socorrer do procedimento previsto no Chapter 11 (Bankruptcy Code).

Como uma das medidas de recuperação adotadas, a companhia tenta a concessão de um empréstimo de 2,45 bilhões de dólares através do modelo americano DIP (debtor in possession) FINANCING (em português “devedor em posse”) envolvendo a Oaktree Capital (empresa americana especializada em investimentos de risco), a Qatar Airways e as famílias Cueto (chilena e acionista majoritária) e Amaro (brasileira e uma das principais acionistas da LATAM), com a finalidade de fortalecer o caixa, tão devastado pela interrupção abrupta das operações.

Essencialmente, neste modelo de financiamento, os credores que venham a fornecer crédito à LATAM terão prioridade no pagamento das dívidas. De acordo com a proposta levada à apreciação do Juiz, os controladores determinavam que o pagamento do empréstimo realizado fosse quitado pela LATAM em dinheiro ou em ações, com 20 % de desconto.

A proposta sofreu objeções por parte dos credores e dos outros acionistas da companhia, ao argumento de que, além da prioridade no recebimento dos valores face aos demais ser prejudicial, a possibilidade de realização do pagamento conforme proposta resultaria na ampliação do controle das famílias Cueto e Amaro, bem como da Qatar Airlines sobre a LATAM.

A proposta nos moldes como foi feita já havia sido chancelada pelos investidores, mas foi barrada na Corte especializada. Ao fundamentar sua decisão pela negativa de autorização, o Juiz Garrity Jr. consignou que os credores é quem são os interessados que devem votar, no âmbito do Plano de Recuperação Judicial, a forma como se dará o pagamento do empréstimo, o que invalidaria a proposta então apresentada. Assinalou, ainda, que o financiamento feito desta forma permitiria à LATAM converter US$ 900 milhões da dívida (oriundo das famílias acionistas) em novo patrimônio, o que não é autorizado sem a aprovação dos credores.

Diante disto, em meio a tamanha turbulência, para a LATAM, restam duas opções: a primeira, seria recorrer da decisão, na tentativa de reverter este cenário, o que, certamente, demandará mais tempo para a liberação dos valores, colocando em cheque a sobrevivência da empresa, que já vem deixando de honrar custos básicos como tarifas aeroportuárias e será obrigada a aguardar por uma definição da Justiça; a outra opção, seria aceitar as condições e retirar a cláusula de como será feito o pagamento da proposta (que teve todos os outros aspectos aprovados), o qual deverá ser debatido entre os credores na oportunidade das negociações sobre o Plano de Recuperação Judicial.

A companhia, ao que parece, ainda está avaliando a decisão e deverá traçar sua estratégia nos próximos dias. De toda forma, espera-se que a LATAM, em breve, volte a alçar voos mais altos rumo ao soerguimento.

Caroline Moraes Vital de Oliveira é advogada, responsável pela área de Recuperação de Crédito do escritório Otto Gübel Sociedade de Advogados. Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito Penal pela Faculdade Damásio de Jesus.

 

 

 

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