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16/02/2016Os lançamentos complementares relativos ao ISSQN dos advogados autônomos sobre os exercícios fiscais de 2006, 2007 e 2008 que estavam suspensos foram extintos em definitivo pela Prefeitura Municipal de Campinas. O despacho da Secretaria Municipal de Finanças, publicado no Diário Oficial de Campinas de terça-feira (12/01) declara a decadência e consequente nulidade dos lançamentos tributários. A decisão torna extinta a cobrança.
A decisão foi resultado de um amplo trabalho da OAB Campinas, conduzido pelo presidente Daniel Blikstein, que desde sua primeira gestão vinha buscando o cancelamento da cobrança. Em outubro do ano passado, a OAB já havia obtido uma importante vitória com o despacho do Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Campinas, reconhecendo a decadência de prazo. A cobrança complementar dos referidos exercícios ficais (2006, 2007 e 2008) havia sido suspensa até a análise definitiva da questão.
No questionamento da OAB Campinas, encaminhado à época por meio de ofício, o presidente Daniel Blikstein apontou a decadência do crédito tributário relativo ao período, em decorrência ao lapso temporal superior a 5 anos, nos termos do art. 173, do Código tributário Nacional.
Veja abaixo o despacho publicado no D.O
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Assunto: Mandado de Segurança nº 330/04 – 9ª Vara Cível Estadual de
Campinas/SP; Apelação Processo nº 0171670-05.2006.8.26.0000 – Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo; Processo Judicial nº 0003695-
04.2013.4.03.6105 – Tribunal Regional Federal – 6º Vara Federal de
Protocolo nº: 2004/10/09848
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECIDO :
Nos termos do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal 13.104 de 17 de outubro de 2007,
DECLARO a DECADÊNCIA e consequente NULIDADE dos lançamentos tributários
complementares do ISSQN-Ofício dos exercícios de 2006, 2007 e 2008 para os
advogados profi ssionais autônomos, objeto do presente protocolo.
Campinas, 08 de janeiro de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças