Carta de Atibaia 2019 – Colégio de Presidentes de Subseções

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A Secional Paulista da Ordem realizou entre os dias 7 e 9 de novembro, em Atibaia,  o 39º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB São Paulo, finalizado com a divulgação da “Carta de Atibaia”, contendo as diretrizes da entidade de classe. O presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, esteve presente ao encontro e ocupou o posto de presidente da Comissão de Redação da Carta.  A advogada de Campinas, Raquel Tamassia Marques, atual diretora da CAASP, também participou da equipe que redigiu o documento. 

Leia o documento na íntegra

A Diretoria, o Conselho Secional, os Membros Honorários Vitalícios e os Presidentes das Subseções da OAB SP, as Diretorias da CAASP, da OABPrev-SP e da Escola Superior de Advocacia, reunidos no 39º Colégio de Presidentes de Subseções, nos dias 7 a 10 de novembro de 2019, em Atibaia – SP, tendo por tema central “DEMOCRACIA, GARANTIAS INSTITUCIONAIS, MERCADO DE TRABALHO E TECNOLOGIA”, aprovam e tornam pública a seguinte:

CARTA DE ATIBAIA

CONSIDERANDO a necessidade de discussão dos princípios e regras éticas que regem a advocacia em face da modernização tecnológica, redes sociais e exposição profissional em mídias;

CONSIDERANDO a permanente preocupação e zelo da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao respeito aos direitos e garantias individuais e coletivas, bem como quanto ao afastamento definitivo de qualquer intolerância de gênero, religiosa, racial ou de qualquer outra natureza;

CONSIDERANDO a importância da capacitação profissional permanente e descentralizada em todo o estado e, com isso, o fortalecimento da profissão e das advogadas e advogados, assim como da oportunidade de aquisição de conhecimento e seu compartilhamento;

CONSIDERANDO a indispensabilidade e importância da advocacia para a solução de conflitos, inclusive nos CEJUSCs e demais espaços de justiça, seja pela formação profissional própria do advogado e da advogada, seja pela garantia inafastável do cidadão de ser orientado em um litígio, mediação, conciliação ou arbitragem;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de manutenção e proteção dos direitos e prerrogativas profissionais da advocacia, que, em verdade, são direitos do cidadão para o pleno exercício de seus direitos perante os órgãos administrativos e judiciais, em todas as suas esferas;

CONSIDERANDO a importância fundamental da participação da mulher no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia, bem como a necessidade de se fomentar, continuamente, sua inclusão e igualdade no mercado de trabalho, assim como nas atividades da Ordem dos Advogados do Brasil, seja em Subseções, seja nas Secionais e no Conselho Federal;

CONSIDERANDO a importância de medidas institucionais que melhorem as condições de trabalho, assim como fomentem e garantam os espaços da advocacia, inclusive frente às novas tecnologias atualmente existentes;

CONSIDERANDO a relevância do convênio estabelecido entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil e a necessidade de implementação de medidas que deem maior celeridade aos procedimentos de elaboração e pagamento das certidões;

CONSIDERANDO as medidas já implementadas para a valorização da jovem advocacia, bem como outras que facilitem e auxiliem no início da trajetória profissional;

CONSIDERANDO as iniciativas da atual gestão da OAB SP no sentido de propiciar novas oportunidades de trabalho à advocacia, bem como simplificar os procedimentos de sociedades de advogados, inclusive eliminando a cobrança de anuidade a partir de 2020;

CONSIDERANDO a importância fundamental da CAASP e OABPREV-SP nos serviços assistenciais e previdenciários a advocacia, com gestão participativa e eficiente;

CONSIDERANDO que as medidas de combate a corrupção e cumprimento da lei são absolutamente necessárias e fundamentais para o desenvolvimento do Brasil;

E,

CONSIDERANDO que é função precípua da Ordem dos Advogados do Brasil o zelo e defesa intransigente da democracia, estado democrático de direito e da Constituição Federal e de seus princípios e regras;

RESOLVEM

Repudiar a prática de atos que violem a dignidade do cidadão e da advocacia, em nome da implementação de medidas de segurança, para acesso aos prédios públicos;

Elogiar a OAB SP pela iniciativa de judicializar a discussão da tributação dos valores recebidos do IPESP;

Repudiar a iniciativa do Governo Estadual  Paulista, de reduzir o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV);

Promover o debate necessário para a implementação de procedimentos voltados ao cumprimento de regras éticas frente à exposição da advocacia em redes sociais, aplicativos e na mídia em geral, inclusive fortalecendo as comissões de ética das Subseções e o Tribunal de ética e disciplina, como forma de garantir o exercício da advocacia sem a sua mercantilização.

Sugerir a designação como comissão permanente às comissões de direito das pessoas com deficiência, de igualdade racial, da verdade sobre a escravidão negra no Brasil e da diversidade sexual, bem como que seja editada súmula no Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando-se inidôneo para efeito de inscrição nos quadros da OAB, aquele que praticar atos de cunho racista, tudo como forma de zelar, a cada dia mais, pela proteção dos direitos humanos e das garantias previstas na Constituição Federal.

Sugerir a criação de comissão de estudos objetivando a adoção de cotas para a advocacia negra nos conselhos Secionais e Conselho Federal;

Propugnar pela promoção de mais cursos presenciais, telepresenciais e on-line na Escola Superior da Advocacia – ESA, com a intensificação da divulgação dos mesmos e de forma padronizada, inclusive em redes sociais, e dar destaque aos valores dos cursos, que são bastante acessíveis à advocacia, oferecendo, inclusive, diversas formas e meios de pagamento;

Propiciar a ampliação dos benefícios ofertados à Jovem Advocacia, assim como para as advogadas e advogados idosos, maiores de 60 anos, inclusive criando ferramentas e recursos que permitam a maior acessibilidade para pessoas com deficiência nos cursos da ESA;

Reiterar o papel fundamental e indispensável da advocacia na solução de conflitos, em todos os espaços da justiça, inclusive nos ambientes de mediação e conciliação, tendo em vista a formação profissional da advogada e do advogado, voltada a orientação do cidadão para a melhor resolução da disputa, garantindo-se aos mesmos seus direitos democráticos e de cidadania;

Alertar aos poderes públicos de que as tentativas de afastamento da advocacia de seu mister, sob a justificativa da necessidade de celeridade na solução de controvérsias, não serão aceitas ou toleradas pela Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive pela previsão de indispensabilidade da profissão prevista na Constituição Federal de 1988;

Rejeitar, de forma veemente, a manifestação contrária, de quem quer que seja, à aprovação do PL 80/2018, que, de forma clara, visa defender a garantia do cidadão, de receber orientação técnica adequada para solução de seu conflito perante o CEJUSC;

Fomentar a divulgação e implementação do OAB Concilia nas Subseções do estado e promover ações junto aos Tribunais, para a padronização do procedimento;

Propiciar, de forma ininterrupta, a divulgação à advocacia quanto aos direitos e prerrogativas profissionais, bem como estabelecer um procedimento único e uniforme para os pedidos de desagravo, inclusive incluindo no rol de afronta à advocacia, a fixação de honorários aviltantes;

Ressaltar a importância da advogada e do advogado para o exercício de direitos pelo cidadão, afastando a nefasta iniciativa de se restringir direitos, bem como de se atribuir à advocacia a responsabilidade pela falta de segurança pública nas cidades ou a responsabilidade pela lentidão no julgamento de processos criminais, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a criminalização do exercício da advocacia.  

Dar amplo conhecimento da lei de abuso de autoridade, com a criminalização da violação das prerrogativas profissionais da advocacia, tudo como forma de se manter o equilíbrio entre os profissionais que atuam na área jurídica e o tratamento igualitário dado a magistratura, ministério público, polícias e advocacia, visto que aquele que respeita a lei, jamais será condenado por sua violação;

Registrar o esforço realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Paulista, para a inclusão e participação das mulheres em suas diversas áreas de atuação, inclusive no Conselho Secional, comissões temáticas e permanentes, tudo como forma de promover a igualdade efetiva de gênero, assim como propor medidas que garantam a participação da mulher advogada na gestão das Subseções, Secionais e Conselho Federal e sua proteção contra a violação de prerrogativas em função do gênero;

Sugerir, ao Conselho Federal da OAB, a redução do número de exames de ordem, bem como a possibilidade de sua realização somente apenas após o fim do curso universitário;

Encaminhar aos poderes públicos responsáveis, manifestação no sentido da limitação de abertura de novos cursos de direito, proibição do curso de graduação em direito via ensino à distância (EAD), bem como a fiscalização efetiva dos já existentes e determinar que a participação da Ordem dos Advogados do Brasil quanto a tais assuntos, não seja apenas opinativa;

Proporcionar novos meios e ferramentas tecnológicas que permitam melhorar e otimizar o exercício profissional e uma melhor inserção no mercado de trabalho;

Ressaltar o importante trabalho realizado pela Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por suas comissões, com demonstração de pluralidade, interdisciplinariedade e meritocracia, inclusive com forte descentralização e participação de toda a advocacia estadual, realizando palestras, eventos e importantes debates para a sociedade;

Enaltecer a implementação da segunda fase do portal da transparência, demonstrando clareza nas condutas, gestão eficiente e acompanhamento em tempo real de requerimentos e procedimentos administrativos, o que facilita sobremaneira a gestão das Subseções e apresenta a advocacia como se faz e como se dá a alocação de recursos da entidade;

Registrar a importância e relevância, no âmbito estadual e nacional, dos trabalhos das Subseções e de seus gestores, como mola propulsora da Secional e da advocacia brasileira, ressaltando o contínuo trabalho da OAB SP de descentralização, autonomia administrativa e financeira, bem como da adoção de medidas que gerem recursos para os investimentos locais, tudo com o objetivo do empoderamento efetivo das Subseções;

Dar continuidade ao pioneiro projeto de implementação de medidas que proporcionem a desburocratização dos procedimentos de elaboração de guias e pagamento de valores oriundos do trabalho de advogadas e advogados inscritos no convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

Enaltecer a alteração de cláusula de barreira, para permitir a participação da jovem advocacia nas atividades de gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como proporcionar atividades junto às faculdades, para aprimorar a formação do aluno, desenvolvendo projetos que permitam uma maior qualificação, preparando-o para o início da carreira profissional, inclusive inserindo na grade curricular do aluno, disciplinas de ética e prerrogativas profissionais e direito anti-discrimininatório; 

Encaminhar os procedimentos de aprimoramento do processo democrático de escolha de representantes da advocacia no quinto constitucional e também um novo modelo de eleição para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre preservando a unidade do sistema federativo e a representatividade de todas as Secionais.

Estimular a continuidade dos projetos de gestão participativa e eficiente da CAASP, oferecendo à advocacia cada vez mais serviços e benefícios com racionalização de custos, assim como estabelecer linhas de trabalho conjunto entre OAB SP e CAASP;

Contribuir, de todas as formas possíveis, para a implementação de medidas que visem coibir atos ilegais ou de corrupção, respeitados os princípios e garantias de todo e qualquer cidadão, inclusive a preservação da atuação da advocacia como forma de assegurar o devido processo legal e o direito essencial de defesa;

Defender a democracia, a república, o estado democrático de direito e as instituições brasileiras, repudiando todas as iniciativas de ruptura democrática;

Enaltecer a gestão da OAB SP, por inserir a entidade no protagonismo do debate e da defesa dos assuntos relacionados à advocacia, cidadania, e democracia, por diversos meios, inclusive tendo realizado diversas audiências públicas em sua sede, com juristas e profissionais das mais diversas áreas.

Enaltecer a OAB SP pela forma democrática e inclusiva com que conduz suas atividades, as atividades do Conselho Secional e das Subseções. 

 Atibaia, 09 de novembro de 2019.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente – OAB SP

Luis Ricardo Vasques Davanzo

Presidente – CAASP

COMISSÃO DE REDAÇÃO DA CARTA

Daniel Blikstein

Presidente

Silmara Ferreira da Silva
Vice-Presidente

Ivan Rafael Bueno
Secretário

Membros:
Ailton José Gimenez

Ana Paula Ribas Capuano
Claudia Elisabete Schwerz Cahali
Diva Gonçalves Zitto M. de Oliveira
José Lima de Jesus
Marcos Roberto S. Galves
Peter Aparecido de Souza
Raquel Tamassia Marques
Rosemeire Solidade da S. Matheus
Sidnei Alzidio Pinto

Fonte: OAB SP

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