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10/10/2019Advogadas e advogados e um grupo de médicos debateram pontos considerados polêmicos da Resolução n.2232/19 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata das normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. O encontro foi realizado pela Comissão de Direito da Saúde da OAB Campinas, na Casa da Advocacia.
Com o tema Recusa Terapêutica e Objeção de Consciência, a reunião foi conduzida pelos advogados da Comissão, Idalvo Matos Filho (presidente) e Diogo Gonzales Julio (membro efetivo). Um dos aspectos questionados da resolução está na autonomia do paciente, já que em situações de risco de morte, o médico fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias, independentemente da recusa terapêutica do paciente.
De acordo com o presidente da Comissão, há questionamentos em alguns estados, junto ao Ministério Público Federal, sobre a resolução não contemplar a autonomia do paciente. “Se o paciente manifestar e documentar o desejo de não se submeter a determinados procedimentos, se estiver em perigo de vida, isso não será levado em conta”, reforça. Além disso, Idalvo Matos Filho aponta que há uma burocracia a mais na recusa por escrito, que precisa ser assinada por duas testemunhas.
Outro tópico polêmico, citado na reunião, está relacionado às gestantes e sua autonomia enquanto paciente. A resolução estabelece que “a recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”.
A partir do diálogo do encontro, Comissão da OAB Campinas entende que a nova norma, publicada em setembro, ainda passará por muitos debates, a partir do conhecimento de casos práticos que venham ao ocorrer na relação médico-paciente. O advogado explicou que a meta da Comissão é trazer ao debate questões ligadas à Bioética, unindo a capacidade técnica dos médicos e a parte jurídica.
Na próxima reunião aberta, prevista para novembro, a Comissão deverá debater a Vacinação Infantil. Idalvo Matos Filho citou o exemplo do Sarampo. “É uma doença grave, infectocontagiosa e que estava erradicada no Brasil. Há muitos casos em que os pais deixaram de vacinar a criança.” A proposta é discutir sob ótica da Bioética, quanto ao direito dos pais em vacinar ou não os filhos, em se tratando de uma doença contagiosa.