Abril/Maio 2014
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Opinião
Considerações sobre a
Lei Anticorrupção
*Antônio Guilherme de Assis Rabelo e Ivan Luiz Castrese
“Apolítica emnada
afetaráonegóciosenão
foroespelhodaempresa.”
Será que todas as reformas que vem sen-
do feitas e implementadas mundo afora, a
necessidade e preocupação de adequação
das empresas às boas práticas comerciais
no ambiente de negócios global, especial-
menteapósacrise financeiramundial de2008;
os protestos populares de junho 2013 ou,
então, os repetidos escândalos de propina,
finalmente estão “estimulando” o país amo-
dificar seus velhos hábitos que já não en-
contram espaço no novo mercado?
Certo é que, face ao novo ambiente de
constantes mudanças, competitividade cres-
cente e recuo da nossa economia, repleto de
incertezas, a integridade e a transparência
são princípios morais e fundamentais que
devem ser norteadores dos negócios e, indi-
retamente, atraem mais investimentos e são
capazes de tornar o ambiente propício para
novos e melhores negócios.
Independente da origem da tão comenta-
da “LeiAnticorrupção”, ela não pode ser vis-
ta comomais umproblema para as empresas
que operam no Brasil, mas sim como uma
oportunidade de se prevenirem contra es-
cândalos e consequentes pesadas punições.
As empresas necessitam compreender
claramente que vale a pena começarem a in-
vestir no desenvolvimento, revisões e
monitoramento de políticas internas de nor-
mas de condutas ou, melhor, devemexigir de
seus colaboradores, fornecedores e parcei-
ros comerciais, normas de
compliance
(polí-
ticas e diretrizes estabelecidas para o negó-
cios) uma ou duas palavras que adequadas
e realmente eficazes, emcompleta harmonia
com os propósitos da nova lei no combate à
corrupção.
As normas internas, que devem integrar a
rotina de cada empresa devem espelhar o ne-
gócio e a sua forma de atuação.Apolítica em
nada afetará o negócio se não for o espelho da
empresa. Cada colaborador deve estar com-
prometidocomapolítica edeve cumpri-lana-
turalmente, sem que sinta peso ou encargo.
Do contrário, fatalmente haverá seu
descumprimento e cada vez mais as empre-
sas e seus administradores serão expostos
ao risco de serem penalizados por políticas
de
Compliance
frágeis ou inexistentes.
Sob o aspecto jurídico, deve ser observa-
do que as pessoas jurídicas referidas na Lei
da Empresa Limpa, serão responsabilizadas
objetivamente, nos âmbitos administrativo e
cível, pelos atos lesivos praticados em seu
interesse ou benefício, exclusivo ou não, não
havendo necessidade de comprovação de
dolo ou culpa; sendo suficiente a verifica-
ção do ato ilícito e dos respectivos autores
para caracterizar a responsabilidade objeti-
va da empresa, assimcomo capaz de respon-
sabilizar individualmente, de forma subjeti-
va e na medida de respectiva responsabili-
dade, seus dirigentes, administradores ou
qualquer pessoa natural, autora, coautora ou
partícipe do ato ilícito.
Para os casos de infração legal ou não
cumprimento da lei, na esfera administrativa,
as sanções variamdemulta, no valor de 0,1%
a 20% (vinte por cento) do faturamento bru-
to ou, quando não for possível o uso desse
critério do valor do faturamento bruto da
pessoa jurídica, poderá chegar ematé 60mi-
lhões de reais, alémde publicação extraordi-
nária da decisão condenatória, que pode re-
fletir negativamente na imagem pública da
empresa.
Note-se que a própria lei informa das con-
dições que devem ser levadas emconsidera-
ção quando da aplicação dessas sanções,
chamando imediatamente a nossa atenção
cláusula que informa da urgente necessida-
de das pessoas jurídicas se prepararem ade-
quadamente ao combate a corrupção, atra-
vés da
“existência de mecanismos e proce-
dimentos internos de integridade, audito-
ria e incentivos à denúncia de irregulari-
dades e a aplicação efetiva de códigos de
ética e de conduta no âmbito da pessoa ju-
rídica”,
muito embora os parâmetros de ava-
liação desses mecanismos e procedimentos
ainda dependerem de regulamentação pelo
Poder Executivo Federal.
Podemos concluir que a nova lei vem em
linha coma preocupaçãomundial como res-
gate da integridade e da ética nas relações
comerciais, importando em previsão legal a
conceitos morais necessários à condução
dos negócios, de forma a criar um ambiente
de negócios mais atrativo e confiável, onde
as empresas buscarão, inicialmente por im-
posição legal e, quem sabe, um dia, por im-
posição moral e de mercado, zelar pela sua
imagememarca, afinal, nenhuma penalidade
pode ser maior que ranhuras ou gravames
na imagemda empresa.
*Antônio Guilherme de Assis Rabelo e
Ivan Luiz Castrese, são advogados e,
respectivamente, membro e presidente da
Comissão de Direito Empresarial da OAB
Campinas. Artigo publicado no Correio
Popular em 28/03/2014.
ESA Campinas
Agenda de cursos
ONúcleo Campinas da Escola Superior
de Advocacia realizará mais dois novos
cursos, programados para o início do se-
gundo semestre. O curso “Audiências e
Sustentações Orais” é destinado aos pro-
fissionais da área trabalhista e terá dura-
ção de 12 horas/aula no período noturno.
Já o curso “Planejamento sucessório rea-
lizado por Testamento: requisitos, formas,
disposições testamentárias e procedimen-
to” terá opção para o período da manhã
ou noite, com duração de 15 horas/aulas.
• Audiências e Sustentações Orais
(professor Eraldo Teixeira Ribeiro)
Noturno:
:
07/07, 14/07, 21/07 e 28/07
(segundas-feiras das 19h às 22h)
Matrículas:
ESA Núcleo Campinas –
Avenida Francisco Glicério, 1110 – 4º an-
dar, Centro - até o dia 3 de julho ou até
preenchimento das vagas.
Investimento:
R$ 150,00 a vista (2 par-
celas de R$ 80,00)
• Planejamento sucessório realizado
porTestamento : requisitos, formas, dis-
posições testamentárias e procedimento
(professora Sueli Aparecida de Pieri)
Matutino :
05/08, 12/08, 19/08 e 26/08
(terças-feiras, das 9h às 12h)
Noturno:
04/08, 11/08, 18/08 e 25/08
(segundas-feiras, das 19h às 22h )
Matrículas:
ESA Núcleo Campinas –
Avenida Francisco Glicério, 1110 – 4º an-
dar, Centro - até o dia 31 de julho ou até
preenchimento das vagas.
Investimento:
R$ 200,00 a vista (2 par-
celas de R$ 110,00)
Mais informações:
/
esa – e-mail:esa_03oabsp.org.br /
F. (19) 3239 0137