Abril/Maio 2014
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Advogados recebem orientação
sobre o novo convênio
Nomeações
serãoenviadas
pore-mail
Em evento organizado pela Comissão de
Assistência Judiciária da OAB Campinas, o
advogado Alexandre Ogosuku, presidente
da Comissão de Assistência Judiciária da
Seccional esteve em Campinas no dia 14 de
abril para uma palestra sobre as mudanças
que ocorreram a partir do novo convênio de
Assistência Judiciária, firmado entre a
Defensoria e a OAB SP, em vigor desde o
começo de fevereiro.
Na abertura da palestra, Ogosuku relatou
os problemas que ocorriam em relação ao
convênio anterior e relacionou os avanços
obtidos a exemplo da extinção dos enuncia-
dos, as possibilidades de substabelecimento,
de recusa e renúncia da nomeação, da
obrigatoriedade de procuração, entre ou-
tros. Segundo ele, ainda existem pontos a
seremmelhorados, mas considera que as ne-
gociações entre a Defensoria e a OAB avan-
çarame o novo convênio trazmelhoria subs-
tancial para atuação dos advogados. Ele
ponderou da necessidade de os profissio-
nais lerem atentamente as cláusulas do con-
vênio para evitar problemas no próprio rece-
bimento dos honorários, bemcomo conferir
as certidões expedidas pelos cartórios. Er-
ros no preenchimento têm sido a principal
causa de devolução das certidões.
O presidente da Comissão anunciou que
até o final desse semestre as nomeações che-
garão aos advogados por e-mail. O sistema
será implantado inicialmente nas Subseções
de Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Rio
Preto e Guarulhos. A advogada Eliane
Stéfani, presidente da Comissão de Assis-
tência Judiciária da OAB Campinas partici-
pou do evento e também contribuiu na ori-
entação aos profissionais.
Confira algumas orientações:
Enunciados –
Aextinção de enunciados,
já incorporados ao convênio.Apartir de ago-
ra, valem as cláusulas do convênio, e está
impedido a qualquer uma das partes a edi-
ção de interpretações unilateriais sobre as
cláusulas pactuadas.
Subestabelecimento –
Os convênios an-
teriores não permitamo subestabelecimento.
Como novo convênio foi inserida a possibi-
lidade do subestabelecimento em um pro-
cesso, uma única vez para umato de audiên-
Dr. Alexandre Ogosuku e Dra. Eliane Stefani
cia, sendo que somente poderá
subestabelecer para um outro advogado que
também seja inscrito no convênio. Neste
caso deve ser feita petição, juntada do
subestabelecimento com justificativa e
protocolizado na Subseção.
Recusadanomeação -
Arecusa é proibi-
da. Existem exceções, mas que precisam es-
tar bem fundamentadas..Anomeação pode-
rá ser recusada em caso de falta de confian-
ça na relação entre advogado e assistido,
desde que justificada e fundamentada. Ou-
tra possibilidade pode ocorrer quando o ad-
vogado entender, por convicção, entender
que amedida é inviável juridicamente.
Renúncia –
Oadvogado não pode renun-
ciar, salvo se houver quebra de confiança
grave, quando a parte perder a condição eco-
nômica de carente, em casos de doença gra-
ve do advogado que o impeça de trabalhar,
ou mudança de domicílio profissional para
outra comarca. A renúncia à nomeação só é
admitida quando acompanhada de renúncia
econômica, dos honorários.
Pagamento de honorários-
Algumas si-
tuações foram ajustadas, entre elas os casos
de suspensão do processo, principalmente
no criminal, e que a partir de agora, no mo-
mento emque homologada por juiz, expede-
se a certidão parcial de honorários e depois
do trânsito em julgado o complemento des-
sa certidão. Também se aplica aos casos de
acordo, principalmente emexecuções de ali-
mentos. Nos casos emque júri era anulado e
refeito, anteriormente o segundo júri não era
remunerado, sendo que a partir do novo con-
vênio o advogado recebe pelos dois.
Extinçãodoprocessosemjulgamentode
mérito
–Onovo convênio preconiza o Esta-
tuto daAdvocacia e oCódigo de Ética eDis-
ciplina. Quando o advogado concorrer para
a extinção do processo sem julgamento do
mérito, nesses casos ele não fará jus ao rece-
bimento de honorários nas situações de
extinção do processo por inépcia da inicial,
carência da ação, e desídia profissional (falta
em audiência, perda de prazos, etc). Nas si-
tuações diversas, como perda do objeto, a
exemplo de ação divórcio emque houve con-
ciliação do casal e o processo foi extinto sem
julgamento de mérito, o advogado receberá
os honorários cabíveis, sendo que neste
caso a orientação para que o advogado tire
uma cópia da sentença e anexe à certidão.
Em caso de dúvidas os advogados de-
vem entrar em contato com o setor deAssis-
tência Judiciária na Casa do Advogado. F.
(19)
3734-1221
/
e-mail:
Assistência Judiciária
A presidente da Comissão dos Direitos
das Pessoas com Deficiência da OAB
Campinas, Vívian Regina de Carvalho
Camargo, representou a OAB Campinas
na 13ª Reatech - Feira Internacional de
Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e
Paradesporto - realizada em São Paulo,
entre os dias 10 e 13 de abril. O evento
celebra avanços tecnológicos, científi-
cos e humanos no respeito aos direitos
e a garantia da participação das pesso-
as com deficiência. Na vista, a presiden-
te da Comissão da Subseção Campinas
esteve acompanhada pela Secretaria
Estadual dos Direitos Pessoas com De-
ficiência, Flávia Vital e pela advogada
Fátima Fagundes, presidente da Comis-
são dos Direitos da Pessoas com Defici-
ência da OAB Guarujá.
Acessibilidade
e novas
tecnologias