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Agosto/Setembro 2015
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Parceria
Subseção firma convênio com ótica
Os advogados e estagiários inscritos
em Campinas passam a contar com
benefícios exclusivos em um novo
convênio firmado pela Subseção. A loja
Óticas Diniz, localizada na Avenida
Francisco Glicério, oferece aos
profissionais da advocacia desconto de
30% nas compras à vista e desconto de
20% para pagamento parcelado em até 10
vezes sem juros no cartão de crédito, em
todos os produtos, exceto para lentes de
contato.
Segundo a diretora da empresa, Klêuma
Keyth, a loja, inaugurada há seis meses,
conta com uma ampla gama de produtos
nas linhas masculino, feminino, infanto-
juvenil e infantil, incluindo óculos de grau
e de sol.
São mais de 3.000 armações de marcas
nacionais e também importadas,
incluindo grifes como Ray Ban e Gucci.
Os modelos e materiais das armações
são variados, entre eles o acetato, metal,
titânio, fibra de carbono e grilamid.
Na assinatura do convênio
participaram o secretário-Geral Adjunto
da OAB Campinas, o advogado Roberto
Cerqueira de Oliveira Rosa; o presidente
da Comissão de Convênios e Parcerias,
Eliezer Zatarin; o presidente da
Comissão de Direito Empresarial, Ivan
Castrese e, pela ótica, a diretora Klêuma
Keyth.
A Óticas Diniz fica na Avenida
Francisco Glicério,
1275, Centro, F.
(19) 3396-7172 / 3396-7190, e funciona
de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e
aos sábados das 8h às 15h. Para obter os
descontos previstos no convênio,
advogados e estagiários devem apresentar
a Carteira da Ordem. O benefício é válido
também para os familiares dos inscritos.
O secretárioGeral-Adjunto, RobertoCerqueira deOliveiraRosa; a diretoraKlêumaKeyth,
e os advogados Eliezer Zatarine IvanCastresena formalizaçãodaparceria
Loja oferece descontos
e atendimento
personalizado
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) admitiu, pelaprimeiravez, ousodo se-
gurogarantiaparaaexecução fiscal.Aaceita-
çãopor parte doTribunal ocorreu após a edi-
çãodaLei13.043,emnovembrode2014,que
incluiu o seguro garantia no rol das modali-
dades previstas na legislação das Execuções
Fiscais.
Até o ano passado, os ministros resistiam
à aceitação deste meio de assegurar o paga-
mentode cobranças judiciais de tributos por-
que o seguro garantia não estava previsto na
Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de
1990. Inicialmenteamodalidadetambémera
rejeitada pelos juízes sob o entendimento de
que a limitaçãodevigência reduziaos efeitos
da garantia.
ApublicaçãodaCircularSUSEP477/2013
e as suas condições especiais passarama dar
maior segurança aos magistrados. O princi-
pal ponto desta circular é que as seguradoras
somente podemsemanifestar pela não reno-
vação com base em fatos que comprovem
nãohavermais risco a ser cobertopela apóli-
ce ou quando comprovada perda de direito
do segurado (o próprio juízo).
Segundo o consultor da NN Seguros,
Azael Lobo, o seguro garantia judicial subs-
titui os depósitos judiciais emdinheiro, a pe-
nhora de bens e temcusto infinitamenteme-
nor que a fiança bancária, que possui taxas
muitomaiselevadasecomprometeolimitede
Seguro Garantia é admitido em Ações Judiciais
crédito da empresa. "O seguro garantia é a
melhor alternativa, permite às empresas ga-
rantir as ações judiciais semprejuízoà saúde
financeira, e evitando o comprometimento
de recursos, o que poderia inviabilizar sua
atividade-fim".
De acordo com o CPC (parágrafo 2º do
artigo656incluídopelaLei11.382/2006),se-
gundo explicou o consultor, as empresas
podem requerer a substituição da penhora
por seguro garantia judicial, acrescidos de
30%. Nessemesmo sentido, a Procuradoria
Geral daUnião, ao editar a PGFNnº 164 de
27.02.2014, regulamentouaaceitaçãodose-
gurogarantia judicial para execução fiscal e
segurogarantiaparaparcelamentoadminis-
trativo fiscal de débitos inscritos em dívida
ativadaUnião (DAU) edoFundodeGaran-
tiadoTempodeServiço (FGTS).Na execu-
ção trabalhista é aplicada a regra geral do
Código Civil conforme prevê oArtigo 769
daCLT.
OconsultorAzaelLoboafirmaainda,que
a partir do novo posicionamento do STJ, a
procura pelo seguro garantia judicial tem
aumentado. "Oseguro garantia judicial tem
se mostrado uma solução de melhor segu-
rança jurídicae liquidezàs empresas, aoper-
mitir a movimentação de milhões de reais
que não ficam paralisados, aguardando o
término de longas discussões judiciais",
pontua.
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