Agosto/Setembro 2015
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Prerrogativas
Advogados de Campinas obtêm
trancamento de ação penal em MG
Dois advogados de Campinas tiveram
uma importante vitória em prol das prer-
rogativas profissionais com o
trancamento de uma ação penal por ca-
lúnia, injúria e denunciação caluniosa,
movida por um juiz e um promotor da
comarca de Ouro Fino-MG. A decisão
coube à 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais. O caso teve
o apoio do Conselho Regional de Prer-
rogativas - 5ª Região, sob a presidência
do advogado Antonio Carlos
Profissionais
denunciaram o caso na
Secional mineira
Chiminazzo, e da OAB de Minas Gerais,
responsável por impetrar Habeas Corpus
em favor dos advogados de Campinas.
O caso teve início em 2012, quando a
advogada Rosilei dos Santos e o advo-
gado Manoel Carlos Francisco dos San-
tos estiveram em Ouro Fino-MG, para
atender a um cliente, também advogado.
Segundo a Dra. Rosilei, à época, tanto o
juiz quanto o promotor desrespeitaram
as prerrogativas profissionais. "Enfren-
tamos uma série de dificuldades para ter
acesso aos autos do processo, com o
juiz se ausentando da Comarca, e o Dr.
Manoel Carlos sendo retirado da dele-
gacia local, a mando do Promotor, arbi-
trariamente com abuso de poder, bradan-
do que a Comarca era dele e quem man-
dava lá era ele", relatou.
Diante dos problemas vivenciados, os
advogados procuraram a OAB em Mi-
nas Gerais para que fosse feita a repre-
sentação contra o juiz e o promotor, além
de tomarem diversas medidas judiciais e
administrativas, inclusive junto à
Corregedoria do TJMG. Em seguida, eles
foram surpreendidos com a ação penal
por calúnia, injúria e denunciação calu-
niosa, movida pelo promotor e pelo juiz.
A ação chegou a ser suspensa, em
razão de prejudiciais levantadas - exce-
ção da verdade, mas o caso somente
chegou ao final, em julho passado, após
ser impetrado Habeas Corpus, culmi-
nando com o julgamento que concedeu
a ordem para trancar a ação penal.
"Foi uma importante vitória para a
nossa classe", destacaram os advoga-
dos Rosilei dos Santos e Manoel
Carlos Francisco dos Santos. O presi-
dente do Conselho Regional de Prer-
rogativas, Antonio Carlos Chiminazzo,
também comemorou o resultado. "O
êxito que tivemos com a ajuda da OAB
de Minas Gerais é uma demonstração
de que o advogado não deve se calar
diante da violação de suas prerrogati-
vas", disse.
Dr. Chiminazzo: “vitória para a classe”
Custas processuais
Novo valor de recolhimento
começa em janeiro
De acordo com o Comunicado 413/
2015, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJSP), o recolhimento da
taxa judiciária no importe de 4% sobre o
valor da causa, referente ao preparo da
apelação e do recurso adesivo, ou nos
processos de competência originária do
Tribunal, como preparo dos embargos
infringentes (art. 511 do CPC), só será
exigido a partir de 01/01/2016.
Isto por que a eficácia do art. 4º, inciso
II, da Lei 15.855, de 02/07/2015, que dis-
põe sobre a taxa judiciária, está sujeita ao
princípio da anterioridade (art. 150, III,
alíneas b e c, da CF/88) e, portanto, só
produzirá seus efeitos no próximo exer-
cício financeiro seguinte a sua edição.
Embora a OAB SP discorde desse
aumento e já tenha se manifestado con-
trária a ele, e enquanto a norma prevale-
cer, é importante ressaltar o início da sua
vigência para que os advogados não se-
jam surpreendidos com a deserção de
seus recursos, agravando ainda mais a si-
tuação de seus jurisdicionados.
Secional vai ao STJ
A Secional ainda pretende lutar con-
tra a aplicação da nova lei. O presidente
Marcos da Costa, em sua visita a Cam-
pinas, no Baile doAdvogado, afirmou que
a OAB SP sempre foi contra o projeto de
lei e fez várias ações para discutir a pro-
posta que acabou sendo aprovada durante
a sua licença médica por ocasião do aci-
dente sofrido em abril. "Vamos lutar no
Supremo para derrubar esse aumento",
enfatizou.
No início do mês de abril, Marcos da
Costa participou da reunião do Colégio
de Líderes da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo para discutir o tema.
Antes, já havia oficiado a todos os depu-
tados estaduais e se reunido com a
relatora do projeto, deputada Maria Lu-
cia Amary. À época, a Secional pontuou
ser impossível admitir que, para superar
dificuldades orçamentárias, se elevasse o
custo do acesso à Justiça, criando obstá-
culos para o próprio exercício da garan-
tia constitucional do duplo grau de juris-
dição. Em junho, a OAB SP e a Associa-
ção dosAdvogados do Estado de São Pau-
lo enviaram ofício ao governador, solici-
tando veto ao PL 112/2013 que previa o
aumento das custas processuais. Com a
edição da Lei 15.855 em julho, o Conse-
lho Secional da OAB SP aprovou, em ses-
são ordinária realizada em 24 de agosto,
a adoção de medidas judiciais contra a
majoração do valor da taxa judiciária.