Estatuto da Criança e Adolescente completa 32 anos
22/07/202219º Romaria da Advocacia será no dia 17 de setembro: inscrições abertas
29/07/2022A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral de Justiça divulgaram na quinta-feira (21/07) comunicado conjunto 469/2022 que trata da prorrogação dos prazos processuais dos dias 18, 19 e 20 de julho de 2022, em razão dos problemas de instabilidade nos sistemas.
Leia o comunicado
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando as oscilações, lentidões e indisponibilidades no SAJ publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2022, devem ser considerados nos termos abaixo:
DIA 18/07/2022
1º Grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
2º Grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
Colégio Recursal: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
DIA 19/07/2022
1º Grau: contagem regular dos prazos.
2º Grau: suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP).
Colégio Recursal: suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP).
DIA 20/07/2022
1º Grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
2º Grau: contagem regular dos prazos.
Colégio Recursal: contagem regular dos prazos.
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos arts. 221 e 223 do CPC.