Seis meses de pandemia: medidas jurídicas adotadas para a superação da crise

O exercício da Advocacia através de métodos consensuais também é Advocacia!
04/06/2020
Moralização nas Recuperações Judiciais
24/08/2020
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*Cybelle Guedes Campos

A fim de preparar os tribunais para o aumento expressivo do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19, importantes medidas passaram a valer nos processos de recuperação judicial e de falências, voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário.

Uma delas, decisão inovadora do Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi a nomeação de mediador no processo de Recuperação Judicial, a partir do entendimento de que a mediação pode contribuir para a obtenção de uma solução mais adequada a todos os interessados no processo, com rapidez e economia de custos. Tal parecer impulsionou outros juízes a fazerem o mesmo e ampliou o olhar para a relevância da mediação para a celeridade dos processos.

A flexibilização mais do que necessária nos processos se reflete também nos dois atos normativos propostos pelo Grupo de Trabalho do Plenário do CNJ. O primeiro deles orienta juízes a, justamente, proporem mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, de modo a impedir o prolongamento das dívidas e da tramitação do impasse nas cortes.

A segunda norma, por sua vez, padroniza a atuação dos administradores judiciais e os relatórios apresentados em processos de recuperação empresarial, o que traz mais transparência e agilidade. E sua aplicação é de suma importância, dado que a Lei nº 11.101/05 deixa de estabelecer requisitos formais para os atos a serem praticados pelos envolvidos nesses processos, prejudicando, ao final, os credores e as próprias recuperandas.

Por último, e não menos importante, foi recomendado aos tribunais brasileiros a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Empresariais, para o tratamento adequado de conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza e valor, inclusive aquelas decorrentes da crise da pandemia do Covid-19, na fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas.

O provimento CG Nº 19/2020 dispõe sobre a criação de projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de obrigações de empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte, possibilitando a realização de negociação, conciliação, mediação, nas modalidades individuais ou coletivas.

Diante de tal quadro, a mediação é apontada como um dos mecanismos mais eficientes e mais relevantes para lidar com os conflitos empresariais, bem como para a celeridade no judiciário não somente diante da crise do Covid-19 mas também no pós-pandemia, abrindo caminho para que o Brasil possa reduzir o tempo que decorre em um processo de recuperação judicial, com eficiência e transparência.

 *Cybelle é sócia do Moraes Jr. Advogados e especialista em Recuperação Judicial e Falência. É também integrante da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB-SP e membro do IBAJUD – Instituto Brasileiro de Administradores Judiciais e do CMR Empresarial – Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial.

 

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