Sala 1 da OAB Campinas na Cidade Judiciária volta a funcionar a partir das 13h

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Com a vigência do novo Provimento (CSM 2646/22) do Tribunal de Justiça de São Paulo que, entre outras medidas, retomou a realização de audiências de custódia por meio de vídeoconferência, a Sala da Ordem da Cidade Judiciária volta a funcionar a partir das 13h.  Desde o final de outubro do ano passado, quando haviam sido retomadas as audiências de custódia no formato presencial, por solicitação da OAB Campinas junto à diretoria do Fórum, a Sala vinha sendo aberta às 9h para receber  advogados (as) que iriam atuar nas referidas audiências.   

O Provimento CSM 2646/22, publicado na segunda-feira (17/01) prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo até 18 de fevereiro e reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa. As medidas foram adotadas em razão do aumento do número de casos de Covid-19 pela variante Ômicron

Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados (observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/20). As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.

As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20.

Com informações do TJSP

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