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10/08/2017A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos.
O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que “o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima: resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”. Bruno Garcia também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.” A decisão ainda cabe recurso.
A medida atinge as penitenciárias do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e as unidades prisionais das demais comarcas que fazem parte da 4ª Região Administrativa Judiciária, incluindo cidades da Região Metropolitana de Campinas. (Com informações do TJSP)