Prerrogativas Profissionais

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Infelizmente, não é incomum ouvir que as prerrogativas profissionais garantidas no exercício da advocacia são direitos especiais e injustificados dos advogados, privilegiados em relação às demais profissões. Essa visão é totalmente equivocada e em desacordo com os princípios basilares de nossa sociedade.

Prerrogativa é direito próprio de uma profissão, quando a mesma exige isso para sua atuação.

A proteção às prerrogativas profissionais dos advogados é, na verdade, a proteção ao cidadão, ao estado democrático de direito e ao direito de defesa de toda e qualquer pessoa.

O artigo 7º. do Estatuto da advocacia – Lei Federal 8.906/94) elenca, com clareza, todos os direitos do advogado no exercício de sua atividade profissional, iniciando, em seu inciso I, com a seguinte expressão: I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.

Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. Isso, nada mais é que garantir o pleno exercício da advocacia em todos os rincões desse país, oferecendo ao cidadão, seja lá onde for, o direito de defesa e do devido processo legal.

Desta forma, a referida garantia é direito fundamental e essencial para toda pessoa, plenamente justificado pela importância e relevância da atividade do advogado.

Pela OAB Campinas, temos sido intransigentes na proteção das prerrogativas profissionais dos advogados, com uma Comissão de Prerrogativas extremamente acessível e atuante. Além disso, com a criação do Conselho Regional de Prerrogativas, com sede em Campinas, SP, passamos a ter, costumeiramente, em toda a nossa região, sessões de desagravo aos colegas ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela.

Prerrogativa não é direito, é garantia.

Sem Advogado não se faz Justiça.

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