Pela Ética e Cidadania: não à corrupção!
20/04/2015Nossa nova casa da OAB Campinas: a casa de todos nós
24/09/2015Infelizmente, não é incomum ouvir que as prerrogativas profissionais garantidas no exercício da advocacia são direitos especiais e injustificados dos advogados, privilegiados em relação às demais profissões. Essa visão é totalmente equivocada e em desacordo com os princípios basilares de nossa sociedade.
Prerrogativa é direito próprio de uma profissão, quando a mesma exige isso para sua atuação.
A proteção às prerrogativas profissionais dos advogados é, na verdade, a proteção ao cidadão, ao estado democrático de direito e ao direito de defesa de toda e qualquer pessoa.
O artigo 7º. do Estatuto da advocacia – Lei Federal 8.906/94) elenca, com clareza, todos os direitos do advogado no exercício de sua atividade profissional, iniciando, em seu inciso I, com a seguinte expressão: “I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.
Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. Isso, nada mais é que garantir o pleno exercício da advocacia em todos os rincões desse país, oferecendo ao cidadão, seja lá onde for, o direito de defesa e do devido processo legal.
Desta forma, a referida garantia é direito fundamental e essencial para toda pessoa, plenamente justificado pela importância e relevância da atividade do advogado.
Pela OAB Campinas, temos sido intransigentes na proteção das prerrogativas profissionais dos advogados, com uma Comissão de Prerrogativas extremamente acessível e atuante. Além disso, com a criação do Conselho Regional de Prerrogativas, com sede em Campinas, SP, passamos a ter, costumeiramente, em toda a nossa região, sessões de desagravo aos colegas ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela.
Prerrogativa não é direito, é garantia.
Sem Advogado não se faz Justiça.