Prerrogativas: Conselho Regional obtém liminar em HC

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O Conselho Regional de Prerrogativas da 5ª Região obteve junto ao Tribunal de Justiça, liminar em Habeas Corpus para suspensão de processo criminal contra um advogado de Campinas. O pedido de Habeas Corpus que também resultou na suspensão de audiência que estava programada para a última terça-feira (22/9) foi impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, Antonio Carlos Chiminazzo e do conselheiro Wilson Pinto Júnior.

O caso envolvendo as prerrogativas do advogado inscrito na Subseção de Campinas ocorreu no final do ano passado na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Mimosa. Em razão de um mal entendido, foi instaurado processo contra o advogado, por  infração ao artigo 331 do Código Penal, em trâmite na 1ª Vara do Foro Regional.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, Antonio Carlos Chiminazzo e devidamente registrado na liminar concedida ao processo 2192071-73.2015-0000, “pelo que emerge dos depoimentos colhidos na fase investigatória, fica evidente que se trata de um tremendo mal entendido, onde causídico e magistrado foram induzidos a uma situação causada por um serventuário da justiça, que se utilizou de sua posição para incitar discórdia…”. O documento também aponta o depoimento de testemunhas as quais informam que não houve por parte do advogado “nenhuma ‘palavra’, ‘gesto’ ou ‘atitude’ que, ainda que supostamente, tinha o condão ofensivo ou depreciativo da pessoa do magistrado, tão somente requerendo que fossem atendidas suas prerrogativas…”.

A liminar obtida em prol do advogado, que apenas buscava o respeito às prerrogativas, segundo Chiminazzo, é mais uma vitória para a classe. “ A liminar propiciará também ao Desembargador relator o tempo necessário para melhor análise do pedido de trancamento da ação interposta em face do advogado, a partir da juntada de todos os documentos por ele requisitados diretamente ao juiz que preside o processo criminal”, destacou o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas.

Chiminazzo reforça, ainda, que “não mede e nunca medirá esforços na busca da consolidação do direito que o advogado tem de trabalhar em defesa de seus constituintes, conforme preceitua a Lei Federal 8.906/94 (EOAB)”.

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