PJe chega às Ações Penais e aos Procedimentos Criminais na Justiça Federal da 3ª Região

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe),será expandido para os feitos de natureza criminal na Justiça Federal da 3ª  Região. A Resolução PRES nº  258, assinada pela Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, estabelece um cronograma de instalação e de obrigatoriedade do sistema nas subseções judiciárias instaladas nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

As Subseções Judiciárias de Marília, Santo André, São Bernardo do Campo e São Vicente serão as primeiras a permitir, facultativamente, a tramitação de ações de competência criminal no PJe. A novidade será gradualmente expandida para as demais subseções, conforme o cronograma constante da Resolução.

Para a Subseção Judiciária de Campinas, a implantação está prevista para o dia 8 de abril na 1ª e 9ª Varas Federais, nas ações de competência criminal, exceto crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de Lavagem e Ocultação de Bens; cujos feitos pelo PJe estão previstos para o dia 10 de junho.

Com a expansão, poderão ser registrados e distribuídos ao juízo federal com competência criminal, pelo PJe, os feitos correspondentes às ações penais, públicas ou privadas, bem como os inquéritos policiais e os procedimentos criminais diversos. 

A disponibilização do PJe para os feitos de natureza criminal foi objeto de reuniões do Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema PJe com o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições para as quais o TRF3 ofereceu treinamento no sistema.O PJe já estava disponível para o processamento de todas as demais classes de ações na Justiça Federal da 3ª  Região. A chegada do sistema às ações criminais é mais um importante rumo à concretização do “TRF3 100% PJe”, projeto da Presidente Therezinha Cazerta que objetiva inserir todos os feitos em tramitação no ambiente eletrônico.

Clique aqui para ler a Resolução e o cronograma 

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

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