Palestra da Subseção apresenta pesquisa sobre a Recuperação Judicial no Estado

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Um total de 20% das Recuperações Judiciais do Brasil é de grupo de sociedades, sendo que mais de 70% apresentam-se como unidade  (consolidação consubstancial). Embora as micro e pequenas empresas (MPEs) representem 99% do total de empresas do país, elas são apenas 20% nos processos de Recuperação Judicial. Os números são do estudo Observatório da Insolvência, realizado pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência – NEPI da PUC SP e da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e apresentados nesta segunda-feira (17/6) durante palestra na Casa da Advocacia.

A palestra “Recuperação Judicial em Números – os resultados da 2ª fase do Observatório de Insolvência”,  organizada pela Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB Campinas, foi apresentada pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo em exercício na 2ª Vara de Recuperações e Falências da Capital, Marcelo Sacramone, que é também um dos coordenadores da pesquisa recém divulgada, em maio desse ano. Os dados do estudo foram coletados em 906 processos de recuperações judiciais distribuídos nas Comarcas do Estado de São Paulo entre janeiro de 2010 e julho de 2017.

O presidente da Subseção, Daniel Blikstein, participou da abertura do evento. Além do palestrante, compuseram a mesa os advogados Fernando Pompeu Luccas e Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia, respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial; e Antonio José Iatarola, presidente da Comissão de Cursos e Palestras de Interesse Jurídico.

Com a presença de um público formado por advogados de Campinas e Região, de São Paulo e de outras cidades do estado, além também de estudantes de Direito, o juiz Marcelo Sacramone apresentou dados da pesquisa e falou sobre a duração dos processos de Recuperação Judicial, a sua eficiência para promover a superação da crise da empresa, os custos do processo (custas processuais, valores pagos ao administrador judicial etc.), o perfil das recuperandas no Direito Brasileiro e a Recuperação Judicial para micro e pequenas empresas.

Entre os resultados apresentados pela pesquisa, no universo dos dados coletados em 906 processos, destacam-se os seguintes pontos: empresas com maior número de pedidos de recuperação judicial tem faturamento entre 10 e 50 milhões de reais; o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias nas varas especializadas e 567 nas varas comuns, sendo que a taxa de aprovação dos planos é de 81% nas Varas especializadas e 71,3% nas Varas comuns.

Outro ponto comentado pelo juiz é com relação ao percentual maior de quebras do que de cumprimento dos planos, sendo que, na massa de processos analisada, a maioria dos casos ainda não teve um desfecho final. “Quase 60% dos processos de recuperação judicial ainda não se encerraram, ficando “no limbo” sem uma resposta se a empresa se recuperou ou não (pelo menos em relação ao prazo de fiscalização judicial, pois os planos costumam durar mais tempo).

Sobre as MPEs, o juiz afirmou que o pequeno empresário não vê a Recuperação como uma alternativa. “Muito provavelmente o processo de recuperação judicial é caro para o pequeno empresário. Assim, ele simplesmente baixa a porta e não paga ninguém, não vê alternativa”, avalia.

Sobre a legislação, o Juiz Marcelo Sacramone acredita que ainda existem questões dúbias, e, embora existam mais de 30 projetos de lei relacionados à recuperação judicial, ele acredita que antes seria necessário alterar o regramento relacionado à falência. Ele citou um estudo produzido na FGV que aponta uma perda de 85% no valor dos ativos no processo de falência, considerando o prazo atual médio de dez anos para conclusão dos processos. 

“Uma venda mais célere dos ativos daria pra fazer em 45 dias, em um edital único com três praças sucessivas, considerando lances mínimos de 50% do valor, 20% do valor e qualquer valor, respectivamente, porque esses bens, muitas vezes, já perderam significativamente o valor, acrescentando-se também a obrigação do administrador judicial de apresentar as contas mensalmente do que ele fez e do que falta fazer”. De acordo com Sacramone, essa dinâmica traria maior eficiência, pois o juiz poderia agilizar os processos que efetivamente trariam repercussão para os credores. 

Para o presidente da Comissão, Fernando Pompeu Luccas, a palestra foi bastante elucidativa quanto ao real cenário da aplicação do instituto da recuperação judicial no Brasil: “os números e os indicadores procuram apontar, cada vez mais, a realidade da Recuperação Judicial no Brasil. Defendo sempre a necessidade, cada vez maior, de termos indicadores para nos mostrar quais são os rumos dos processos na atualidade e quais são as oportunidades de melhoria na legislação. Claro que o cenário apontado se mostra preocupante, porém é muito mais preocupante não enxergar, de forma clara, esse cenário. Qualquer mudança que se estude deve passar, sempre, pela análise de indicadores, para poder se projetar, inclusive, o que eventuais mudanças propostas poderão trazer de resultados. Foi muito importante acompanharmos a exposição de hoje, que foi o quarto evento promovido pela Comissão esse ano, sempre com foco em trazer aos colegas os temas mais relevantes e atuais para discussão em nossa casa. Fica sempre aqui o convite para os colegas de Campinas e região para acompanharem os eventos promovidos por nós.”

 

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