OAB SP obtém vitória em benefício dos filiados ao Ipesp

Feriado: comunicado de expediente
03/07/2019
Subseção tem ampla agenda de capacitação para o mês de agosto
10/07/2019
Feriado: comunicado de expediente
03/07/2019
Subseção tem ampla agenda de capacitação para o mês de agosto
10/07/2019

A Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu importante vitória que beneficiará 18 mil advogados e advogadas do Estado filiados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp). A juíza Cristiane Farias dos Santos, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar a pedido feito pela instituição que impede a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o montante pago aos beneficiários da extinta carteira.

Ao deferir a liminar, a juíza faz acréscimo: “Caso a retenção já tenha sido realizada, determino ao Ipesp que deixe de efetuar o repasse dos valores à União, fazendo menção à presente decisão, com o pagamento das diferenças aos beneficiários que já efetuaram o mencionado levantamento”, diz a decisão. 

De acordo com Ricardo Giraldes, presidente da Comissão de Defesa de Direitos junto ao Ipesp, a palavra-chave é indenização. “O Ipesp queria efetuar o crédito dos valores a título de devolução do patrimônio individualizado de cada um. Com isso, havia entendimento de resgate de cotas de natureza previdenciária”, disse. “A OAB SP oficiou ao próprio Instituto, discordando do entendimento. Entendemos que, com a extinção da carteira, a referida devolução tem natureza indenizatória. E nestes casos, não há sujeição à cobrança de IR”.


A liminar, para a qual ainda cabe recurso, esclarece Giraldes, beneficia diretamente profissionais da advocacia em um montante que equivale a, aproximadamente, R$ 100 milhões.

Em 2018, a Lei 16.877 autorizou o Executivo a extinguir a entidade responsável pela administração da previdência da advocacia e funcionários de cartórios. Com isso, os filiados tiveram de optar pelo reembolso ou transferência de saldo individual de previdência complementar.

Leia a íntegra da decisão que concede a liminar 

Fonte: OAB SP

 

Pular para o conteúdo