OAB SP entra com pedido de liminar no CNJ contra Audiências de Instrução virtuais do TRT-15

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A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou na quarta-feira (27/05) Pedido de Providências com pleito liminar ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando a adequação da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 do TRT15 às Resoluções do CNJ. A referida Portaria dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do TRT15 e disciplina a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias.

O pedido encaminhado ao CNJ destaca que a comunicação expressa do advogado quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo assim, a segurança devida a todos os jurisdicionados e advogados.

A OAB SP já havia debatido o assunto com o MPT15 e o TRT15 em conferência virtual aberta ao público realizada em 20 de maio e transmitida pelas redes sociais da Ordem. Na ocasião os dirigentes da OAB SP e o representante do MPT15 avaliaram que a imposição de audiências nesse período de exceção implicará na ocorrência de muitas adversidades prejudiciais ao adequado andamento dos processos.

 Na mencionada conferência, foi inclusive ressaltado que nem todos os advogados ou seus clientes têm a mesma condição de acesso às redes e/ou equipamentos com tecnologia adequada para o bom andamento de uma audiência telepresencial, na medida em que dados apontam que 60 milhões de brasileiros não têm sequer acesso à internet ou isso se dá de forma precária.

Como não houve o atendimento pelo TRT15 do pleito da OAB SP, diante da existência de decisões que evidenciam o descumprimento das regras estabelecidas no §3º do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ, ao manter as audiências de instrução mesmo com a justificativa fundamentada dos advogados, o Pedido de Providências com pleito liminar ao CNJ tornou-se necessário. “Esperamos que o CNJ nos atenda, pois, a advocacia paulista está diante de uma enorme insegurança jurídica, visto que cada magistrado aplica o referido artigo de uma maneira, sem padronização do entendimento, gerando prejuízos aos advogados e às partes. Os advogados estão em isolamento social e a realização de audiências da forma como está sendo determinada, afronta o devido processo legal”, comenta Paulo Augusto Bernardi, Presidente da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15 e Presidente da Subseção de Matão.

Vivemos tempos atípicos, onde o Judiciário funciona em regime de plantão extraordinário, por isso, é fundamental que os Tribunais brasileiros compreendam e cumpram as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça no período de Covid-19. Para o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, “é preciso sopesar que, se houver concordância entre as partes, não vemos problema. Porém, este existirá se houver a imposição de audiências de instrução”. A mesma linha de pensamento segue Leandro Sarcedo, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, quando diz que “não podemos admitir que o Poder Judiciário jogue sobre os ombros da Advocacia toda a responsabilidade sobre eventual insucesso dessa experimentação, que se revela apressada e sem critérios, não tendo sido dialogada com a sociedade”, pondera.

 *A OAB SP, por sua Comissão de Relacionamento Institucional é autora do pedido de prosseguimento das atividades do Judiciário Trabalhista, com a manutenção da pauta e a conversão de audiências unas e de instrução em audiências iniciais e de conciliação. (OAB SP)

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