OAB Campinas promove palestra jurídica sobre Propriedade Intelectual
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14/03/2016
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, no dia 11 de março, o decreto 19.062 que regulamenta os procedimentos para concessão de vista de autos de processos administrativos junto à Prefeitura. O prefeito Jonas Donizette assinou o decreto durante evento na sede da Subseção, atendendo a uma antiga reivindicação da OAB Campinas. A medida normatiza o acesso aos autos em todas as secretarias e órgãos da administração municipal, garantindo aos advogados e estagiários o direito previsto no Estatuto da Advocacia. Ao lado do presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, o prefeito também assinou outro decreto que facilita a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (CCO) – habite-se – para permissionários de imóveis de propriedade das administrações públicas.
A assinatura dos dois decretos publicados no Diário Oficial foi efetuada no dia 10 de março, na abertura da palestra sobre Conciliação e Mediação, durante a programação do Seminário sobre o Novo Código de Processo Civil. A mesa solene teve também presença do secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Mario Orlando Galves de Carvalho; do vereador Luiz Henrique Cirilo, representando o presidente da Câmara Municipal de Campinas; do vereador Marcos Bernardelli e do advogado Antonio Carlos Chiminazzo que atua junto ao Conselho Regional de Prerrogativas. Também acompanharam o ato os demais membros da diretoria da OAB Campinas, a vice-presidente, Luciana Cunha; o secretário geral, Paulo Braga; o secretário geral-Adjunto, Cláudio Vieira, o diretor tesoureiro, Ivan Castrese e os conselheiros Secionais, Roberto Cerqueira de Oliveira Rosa, Raquel Tamassia e Lúcia Cirilo.
De acordo com o decreto, advogados e estagiários, mediante a apresentação da Carteira da Ordem, sem a necessidade de procuração, terão acesso aos processos administrativos que tramitam na Prefeitura. A procuração das partes será necessária para processos que correm sob sigilo, sendo que em caso de sigilo parcial será assegurada a vista da parte não sigilosa por meio de certidão. O pedido de vista poderá ser verbal ou por escrito e obrigatoriamente acompanhado de autorização do advogado constituído para que a vista possa ser concedida. Cada secretaria municipal expedirá uma ordem de serviço ao servidor que acompanhará o advogado durante o ato. Além disso, o decreto proíbe o servidor de negar vistas aos processos.
Segundo o presidente da Subseção, essa questão é luta antiga da OAB e especialmente da Comissão de Prerrogativas. “Parabenizamos o prefeito por elaborar e assinar esse decreto, é um problema que existe em quase todas as prefeituras de cidades do Brasil e do Estado de São Paulo. O decreto dará tranquilidade ao advogado e a garantia do pleno direito de acesso aos autos no âmbito da administração municipal”, afirmou Blikstein.
Embora o Estatuto da Advocacia assegure ao advogado o direito de acesso aos autos, cada secretaria tratava da questão de forma diferente. “ Essa lei vai garantir, na prática, um direito que já era assegurado. Com esse decreto desfazemos qualquer tipo de dúvida que pode haver do direito do advogado a ter acesso aos processos que constam na Prefeitura Municipal de Campinas”, destacou o prefeito Jonas Donizette.
Casa da Advocacia
O segundo decreto assinado pelo prefeito, na sede da Subseção, contempla não só a OAB Campinas como todas as entidades e órgãos do município que funcionam em áreas públicas em regime de cessão ou concessão. A obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (habite-se) será facilitada aos permissionários de imóveis da administração direta ou indireta da união, estado e município. Conforme o decreto 19.061, para obter o CCO será necessário apresentar o título de concessão, cessão ou permissão em substituição à matrícula. A medida contempla a nova Casa da Advocacia e Cidadania, construída em terreno cedido pelo Estado, assim como o prédio do Ministério Publico que funciona na Cidade Judiciária.
Confira o decreto 19.062 na íntegra: