Procon Campinas suspende prazos dos processos administrativos no período do recesso
19/12/2022OAB Campinas reabre nesta segunda-feira
09/01/2023Em cumprimento ao calendário administrativo da OAB SP, a diretoria da 3ª Subseção comunica que no período de 20 de dezembro a 8 de janeiro, não haverá expediente na Casa da Advocacia, na CAASP, no Escritório Compartilhado (Prédio Central) e nas Salas da Ordem, em função das férias coletivas dos funcionários. As atividades serão retomadas normalmente no dia 9 de janeiro.
O ônibus da OAB também deixará de circular durante o recesso no período compreendido entre os dias 20/12/2022 e 20/01/2023.
A OAB Campinas informa ainda que o recesso no Judiciário será no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, com suspensão dos prazos processuais a partir de 20/12/2022 até 20/01/2023.
TJSP – Durante o período não haverá expediente forense, bem como estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões. Para o recebimento de causas urgentes, o TJSP funcionará em esquema de plantão todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. Mais informações.
TRT-15 – Durante o recesso forense, o Plantão Judiciário do TRT15 funcionará a fim de conhecer exclusivamente as medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento o direito, em conformidade com a Resolução Administrativa 20/2022. O Plantão Judiciário no TRT15 ocorrerá nos seguintes horários: 1° Grau: das 9h às 12h e no 2° Grau das 14h às 18h (em dias excepcionais será das 9h às 12h). Já o período de suspensão dos prazos processuais que iria até 20 de janeiro, foi ampliado, conforme a Portaria GP/CR 13/2022, ficarão suspensos até 29 de janeiro. A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.
TRF3– durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.