Procon Campinas suspende prazos dos processos administrativos no período do recesso

EAJ: cursos para atuação no convênio DPE/ OAB SP
19/12/2022
Comunicado: recesso
19/12/2022
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Em cumprimento ao disposto no art. 220. Do Novo CPC que estabelece o período de férias forenses no final do ano, a Prefeitura de Campinas publicou o Decreto 22.536 que acrescenta ao Decreto 18.922 o artigo 101-A que dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos durante o recesso forense.  

O novo texto padroniza a medida  que já vinha sendo adotada em anos anteriores por meio de comunicado. A suspensão dos prazos dos processos administrativos do Procon Campinas  será no período de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro de 2023. A medida possibilita que a Advocacia que atua junto ao órgão possa usufruir do período de férias.

O artigo 101-A tema seguinte redação: 

“Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar -CIP.”

Confira a publicação do D.O

 

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