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15/04/2020A OAB SP comunica às advogadas e advogados que a postergação das parcelas da anuidade referente aos meses de março, abril e maio também é válida para quem efetuou o pagamento por meio de cartão de crédito. Para obter a prorrogação é necessário acessar a área restrita do site da Secional, clicar na opção “Financeiro” e em seguida anuidade 2020, para que sejam emitidos boletos bancários com as novas datas de vencimentos, respectivamente em 31/08, 30/09 e 30/10.
Confirma o comunicado na íntegra:
Gabinete da Diretora Tesoureira
Comunicado GDT 002/2020
A Diretora Tesoureira do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
Considerando a Resolução Conjunta nº 003/2020 da OAB SP e da CAASP, por meio da qual foi deliberada a postergação dos pagamentos de anuidades para os dias 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro, relativamente aos vencimentos das parcelas de março, abril e maio referentes ao parcelamento da anuidade do corrente ano (2020) e às renegociações de anuidades anteriores, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.
COMUNICA:
Com relação aos pagamentos que tenham sido parcelados por meio de cartão de crédito, com vencimentos previstos para março, abril e maio, também será possível a prorrogação dessas datas de vencimentos para os dias 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente, igualmente sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. Nessa hipótese, a prorrogação deverá ser feita por meio do site da OAB SP, bastando para isso que se adentre na área logada (área restrita) do site da entidade, para então clicar no ícone “Financeiro”, e, depois, na “Opção da anuidade 2020”, quando então a possibilidade de cancelamento dessas parcelas já será visualizada e poderá ser efetivada. Na sequência deverá ser feita a emissão de boletos bancários com as novas datas.
São Paulo, 13 de abril de 2020.
Raquel Elita Alves Preto
Diretora Tesoureira