Comunicado: Convênio de Assistência Judiciária

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A Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP alerta aos advogados que atuam no Convênio com a Defensoria Pública de São Paulo sobre o preenchimento correto das certidões  de honorários, em especial no campo RGI (Registro Geral de Indicação). Leia o comunicado na íntegra:

 

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COMUNICADO

COMUNICADO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE HONORÁRIOS RELATIVAS AO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MANTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA COM A OAB/SP

Considerando o excessivo número de certidões de honorários processadas sem o preenchimento do campo “registro geral de indicação/RGI”, solicitamos aos(às) advogados(as) que se certifiquem do regular preenchimento da certidão expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, em especial da correta digitação da numeração do RGI.

Trata-se de campo obrigatório e previsto no inciso XXI da cláusula sétima e nos anexos V, VI, IX e X do Termo de Convênio.

Ressaltamos que o preenchimento do campo “registro geral de indicação/RGI” não será obrigatório quanto se tratarem de indicações emitidas antes da implantação (Junho/2015) do Módulo Eletrônico de Indicações (MI), uma vez que os ofícios de nomeações gerados pelo sistema anterior não continham a numeração mencionada.

Salienta-se que a referida numeração é gerada a partir do aceite da indicação pelo(a) advogado(a) no MI.

O preenchimento do referido campo afigura-se fundamental, para que se possa avançar no desenvolvimento do sistema de implantação de certidão eletrônica.

Quaisquer dúvidas ou dificuldades, deve-se comunicar a Subseção competente, para providências.

 

EDGAR PIERINI NETO

Assessor de Convênios da Defensoria Pública

 

AISLAN QUEIROGA TRIGO

Presidente da CAJ/OAB-SP

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