Comunicado: Advocacia que atua no convênio de Assistência Judiciária deve recusar nomeação para audiência de Acordo de Não Persecução Penal

Prerrogativas: pedido de providências da OAB Campinas sobre vistas em processos administrativos é atendido pela Prefeitura
11/02/2020
Recadastramento de beneficiários do Ipesp deixa de ser feito por meio do Banco do Brasil: confira as regras
13/02/2020
Prerrogativas: pedido de providências da OAB Campinas sobre vistas em processos administrativos é atendido pela Prefeitura
11/02/2020
Recadastramento de beneficiários do Ipesp deixa de ser feito por meio do Banco do Brasil: confira as regras
13/02/2020

A Comissão de Assistência Judiciária da OAB Campinas comunica as advogadas e advogados inscritos no Convênio com a Defensoria que os mesmos não devem aceitar nenhuma nomeação para audiência de Acordo de Não Persecução Penal. Segundo a presidente da Comissão da 3ª Subseção, Eliane Aparecida Stefani, não há regulamentação dentro do Convênio para que os profissionais atuem nestes casos.

Conforme comunicado expedido pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, têm sido feitas várias tratativas pela Secional para que seja feita a regulamentação nos termos do convênio, para a inclusão do “Acordo de Não Persecução Penal” no rol das nomeações.     

A presidente da Comissão em Campinas, Eliane Aparecida Stefani, alerta as advogadas e advogados que em caso de recebimento de nomeação para esta finalidade, que a mesma seja recusada,  já que não haverá o pagamento dos honorários pelo serviço prestado em razão de não haver previsão para este ato dentro do convênio.  

Leia na íntegra o comunicado da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP

Pular para o conteúdo