Comissão de Prerrogativas da OAB Campinas orienta advogadas e advogados sobre os procedimentos das Audiências de Custódia na Justiça Estadual e na Justiça Federal

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A OAB Campinas, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, informa à Advocacia da região de Campinas os procedimentos que estão sendo adotados quanto às Audiências de Custódia, no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual, em razão da Covid-19, com a prorrogação do trabalho remoto. De acordo com o advogado Edilson Francisco de Oliveira, presidente da Comissão, o objetivo é orientar os profissionais que atuam nas áreas respectivas áreas no acompanhamento dos clientes.

JUSTIÇA ESTADUAL    

No âmbito na Justiça Estadual em Campinas, após o flagrante, o preso é encaminhado para a Cadeia anexa ao 2° Distrito Policial, sendo, em seguida, realizada  a Audiência de Custódia para a análise documental da prisão em flagrante por parte do Juiz.

Segundo o advogado Guilherme de Almeida Gay, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas nas Áreas Delegacias e Penitenciárias, é importante que a advogada ou o advogado busque o número do processo já na delegacia onde foi feito o flagrante, para os devidos peticionamentos, antes da decisão do juiz que ocorre no prazo de até 24 horas.

Nos dias de semana (segunda à sexta), o Cartório Distribuidor remete à uma das varas onde o juiz decidirá entre a Liberdade Provisória ou a conversão do Flagrante e Prisão Preventiva, em até 24h, remetendo a decisão para o Cartório da Cadeia anexa ao 2° Distrito Policial para cumprimento ou do alvará de Soltura, colocando o preso em liberdade, ou fazendo a transferência  para um dos Centros de Detenção Provisória se a decisão for pela conversão em prisão preventiva. 

Nos feriados e finais de semana o procedimento é o mesmo, porém com encaminhamento do caso para o Juiz de Plantão que decidirá até o final do horário do plantão, que é das 9h às 13h.

De acordo com as informações recebidas pela Comissão de Prerrogativas, na primeira quinzena do mês os presos são encaminhados ao CDP-Campinas (P4), na segunda quinzena são encaminhados ao CDP-Hortolândia (P5).

O mesmo procedimento é adotado para as presas mulheres, porém com encaminhamento para outras unidades prisionais. A presa feminina é encaminhada à Cadeia anexa ao 1° Distrito Policial de Paulínia e, em seguida, encaminhada à Penitenciária Feminina do São Bernardo nos casos de conversão em prisão preventiva

Já nos casos de prisão civil (pensão alimentícia) e prisão temporária, o preso permanece na Cadeia anexa ao 2° Distrito Policial até o prazo limite estipulado no Mandado de Prisão e é liberado quando este prazo expira.

O Provimento CSM nº 2.564/2020 do TJSP prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de fevereiro.

JUSTIÇA FEDERAL

No âmbito da Justiça Federal, quando efetuada a prisão, a autoridade policial encaminha o preso para uma unidade de triagem (UDTE) que pode ser a cadeia anexa ao 2º DP, a Cadeia Pública de Paulínia ou outra unidade, onde o preso aguardará a realização da Audiência de Custódia. 

No caso da Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CNJ 213/2015 e na Resolução conjunta PRES/CORE 02/2016 do TRF3, a partir do momento da comunicação da prisão ao juízo, é designada a Audiência de  Custódia, podendo ocorrer no formato virtual, com o encaminhamento do link da audiência aos participantes (MPF, DPU ou advogada (o) e, caso não seja possível a forma virtual,  a Audiência de Custódia ocorrerá presencialmente.

A portaria PRES/CORE n. 27 DO trf-3 prevê a retomada das atividades presenciais para o dia 2 de março.

Em caso de dúvida, as advogadas e advogados poderão entrar em contato com a Comissão Prerrogativas da Subseção de Campinas pelo telefone (19) 3734- 1217.

 

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