Provimento estabelece a realização de audiências presenciais nas unidades judiciárias de 1º grau do TRT-15

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A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram na semana passada (17/01) o Provimento GP-CR Nº 001/2023 que determina a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal. De acordo com o provimento, os casos de exceção são os processos do Juízo 100% digital e os casos em que houver requerimento das partes, observados os critérios de conveniência e oportunidade. Ainda assim, nesses casos, o magistrado condutor do processo deverá presidir o ato na unidade jurisdicional em que atua.

O provimento prevê ainda que os juízes poderão designar audiências telepresenciais apenas em casos de urgência, em situações de substituição ou designação de magistrado para atuação fora da circunscrição de origem, em mutirões autorizados pela Corregedoria Regional ou em razão de indisponibilidade temporária do foro por calamidade pública ou força maior. Há ainda a possibilidade de busca da conciliação ou mediação por meio de audiências telepresenciais.

Para a realização de audiências telepresenciais, previstas no Art. 6º do Provimento, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. O deferimento da participação dependerá de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado.

CLIQUE AQUI e leia o Provimento na íntegra.

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