Cobrança retroativa do ISSQN a advogados autônomos de 2006/2008 é suspensa a pedido da OAB Campinas

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A pedido da OAB Campinas, a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Campinas suspendeu, até análise final do pedido de decretação da decadência, a cobrança complementar do ISSQN retroativo e de ofício relativo aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 para os advogados autônomos. A medida, conforme ofício 152/15 assinado pelo secretário de Finanças, Hamilton Bernardes Júnior, é uma importante conquista para a advocacia.

Segundo o presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, houve equívoco por parte da municipalidade na cobrança complementar retroativa do imposto para advogados autônomos, face às decisões oriundas de desdobramentos da Lei Municipal 11.829/2003 e que, posteriormente, foi revogada, considerando ainda que há decadência.

No pedido encaminhado pelo presidente Daniel Blikstein, à Secretaria de Finanças, é citado que “especialmente em relação aos lançamentos relativos aos anos de 2006 a 2008, está configurada, ainda, a figura da decadência do crédito tributário, dado o lapso temporal superior a 5 anos, nos termos do art. 173, do Código tributário Nacional”.

Ao final do ofício, a OAB Campinas reforça a decadência e pede a suspensão da Cobrança: “a referida cobrança complementar do ISSQN, feita com base na Lei atual (12.392/2005), não guarda qualquer relação com a ação judicial mencionada na notificação e é justificada pelo fato da Municipalidade ter cobrado apenas parcialmente o referido tributo desde 2006, sem que qualquer decisão judicial a obrigasse a isso. No presente momento, é clara a decadência ocorrida, o que impede a Municipalidade de exigir dos advogados autônomos o lançamento complementar do ISSQN de 2006, 2007 e 2008, pelo que se requer a sua imediata suspensão e consequente revogação/cancelamento do lançamento complementar”.

 

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