Jornal OAB Setembro 2013 - page 3

Setembro 2013
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Prerrogativas
Comissão lança campanha
contraatosdeviolação
Advogados devem
denunciar casos de
desrespeito
"Se a Justiça é cega, a Comissão de
Prerrogativas não é". Com este lema a 3ª
Subseção inicia uma campanha para reforçar
a importância da denúncia contra os atos de
violação das prerrogativas profissionais. Por
meio de cartazes afixados na Casa do
Advogado e nas Salas daOrdem, aComissão
de Prerrogativas disponibiliza todos os
contatos dos advogados que atuam no
atendimento da classe, em várias áreas do
Judiciário e instituições que funcionam em
Campinas.
A iniciativa do presidente da Comissão,
Álvaro da Silva Trindade e do vice-
presidente,AntonioCarlosChiminazzo, visa
divulgar os contatos de todos os seus
integrantes, para que os advogados possam
acionar por telefone o atendimento da
Comissão, possibilitando que os casos
sejam solucionados de imediato. De acordo
como presidente daOABCampinas, Daniel
Blikstein, a defesa das prerrogativas é uma
das bandeiras da Ordem e somente a partir
da denúncia dos profissionais será possível
fazer comque os direitos, resguardados pelo
Estatuto da Advocacia, sejam respeitados.
VEJA OS CONTATOS DOS
INTEGRANTES DA COMISSÃO:
- Dr. Álvaro da Silva Trindade (19) 3237-4480/
9128-9683 (Geral)
- Dr. Antonio Carlos Chiminazzo (19) 3243-
6191/9112-4742 (Geral)
- Dr. Alberto Haroldo Elias Sobrinho (19)
3213-3705/7850-4808 (Deinter)
- Dr. Antonio Carlos Galvão Moura (19) 3234-
3894/9176-8777 (Trabalhista)
- Dr. César de Oliveira Castro (19) 3236-8789/
9771-8521 (Cid. Judiciária)
- Dra. Daniela M. Calcagnolo (19) 3012-8555/
9639-7566 (Trabalhista)
- Dr. DirceuAdão (19) 3365-6166/9463-4200
(Trabalhista)
- Dr. Edilson Francisco de Oliveira (19) 3367-
4510/9202-1406 (V. Mimosa/CJ)
- Dr. Edmundo Pontoni Machado (19) 3227-
3962/9111-4877 (V.Mimosa)
- Dr. Edson Carneiro Junior (19) 3232-8141/
7806-2992 (Trabalhista)
- Dra. Eliane Pereira M. de Cara (19) 3236-
0469/3237-1964 (Trabalhista)
- Dr. Glauber Thiago da C. Correa (19) 2514-
0728/9388-0451 (Pol. Militar)
- Dr. Gonçalves Januário da Silva (19) 3231-
2910/8114-2554 (V.Mimosa/CJ)
- Dr. Guilherme Luis Martins (19) 3268-1065/
8271-8160 (Geral)
- Dr. José Carlos Araújo Leone (19) 3237-
3168/9904-4777 (V. Mimosa)
- Dr. Kleber Salotti deAlmeida (19) 3236-6475
/ 7851-5492 (Criminal)
- Dr. Leo Luis de Moraes M. das Chagas (19)
7809-3083/3212-0656 (Trabalhista)
- Dr. Marcelo Paes Athú (19) 3232-6751/
8126-2868 (V. Mimosa)
- Dr. Pedro Gonçalves Filho (19) 3385-3839/
9671-7990 (V.Mimosa/CJ)
- Dr. Rogério Batista Gabbelini (19) 3231-
2893/9607-3636 Criminal
- Dr. Salvador Liserre Neto (19) 9204-3221/
3233-5999 (Federal)
- Dr. Sérgio Palácio (19) 9122-3073/3234-2153
(Delegacias)
- Dra. Tatiana Oliver Pessanha (19) 3388-
2825/8217-4707 (Geral)
-Dr. Tiago Barbosa Romano (19) 7810-1197/
3253-1416 (Detran/Ciretran)
- Dr. Willian Robson das Neves (19) 9306-
8843/3234-0184 (Trabalhista)
- Dr. Williams Pereira Santos (19) 8812-0970 /
9156-2394 (Trabalhista)
Justiça Estadual
DecisãodoCNJ estendeo atendimento
até 19hpara opúblico
Após a liminar expedida pelo Conselho
Nacional de Justiça, que determinou o aten-
dimento aos advogados e jurisdicionados
que estejam na fila até às 19h nós fóruns
do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, o Plenário do CNJ decidiu ratificar
e estender o alcance de liminar também
para usuários comuns da Justiça, desde
que sejam partes em processos.
Durante a reunião ordinária do órgão,
realizada no dia 10 de setembro, por maio-
ria dos votos, o Plenário ampliou o alcan-
ce da liminar do conselheiro Guilherme
Calmon que determinava ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo o atendi-
mento a todos os advogados e estagiári-
os de Direito que estivessem até as 19
horas na fila das unidades administrati-
vas e judiciais, incluindo os setores de
protocolo e distribuidor. Agora, o atendi-
mento a quem estiver na fila até as 19 ho-
ras deverá ocorrer mesmo que ultrapasse
esse horário.
A decisão foi tomada na análise do Pe-
dido de Providências 0004160-
44.2013.2.00.0000, contra o procedimento
que vinha sendo adotado pelo TJSP, de
encerrar o atendimento às 19 horas mes-
mo que ainda houvesse fila.
O relator damatéria, conselheiroGuilher-
me Calmon, havia concedido liminar favo-
rável ao requerente, em que determina que
apenas advogados e estagiários de Direito
tenham o atendimento garantido. Na ses-
são que ratificou a liminar, os conselheiros
entenderam que, com a finalidade de ga-
rantir o acesso à Justiça, as partes dos pro-
cessos, mesmo não sendo advogados ou
estagiários, deveriam ser atendidas.
Para o presidente da OAB Campinas,
Daniel Blikstein, trata-se de uma medida
justa, com amparo na Constituição Fede-
ral de 1988. "Se é dever do Estado garantir
o direito fundamental de acesso à justiça
a todos os cidadãos, não se pode impedir
que este mesmo cidadão deixe de ser aten-
dido em razão da falta de infraestrutura do
próprio Estado".
Dr Carlos Chiminazzo e Dr. Alvaro Trindade
1,2 4,5,6-7,8,9,10,11,12
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