Jornal OAB Junho 2013 - page 7

Julho 2013
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SimplesNacional
PL beneficia advocacia e reduz carga tributária
Com a aprovação do Senado, comemo-
rada pelas lideranças da advocacia, a inclu-
são dos escritórios de advocacia no Super
Simples está mais perto de sair do papel. O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 -
Complementar, que inclui as atividades de
advocacia no regime simplificado de tribu-
tação foi aprovado com 63 votos e depen-
de agora da aprovação da Câmara Federal.
Para o advogado José Luis Finocchio Júnior,
presidente da Comissão de Estudos em
Gestão de Escritórios deAdvocacia daOAB
Campinas, o projeto, se aprovado pela Câ-
mara, beneficiará umgrande número de pro-
fissionais .
O Supersimples, em vigor desde 2007,
permite o recolhimento, emuma única guia,
de impostos e contribuições federais, esta-
duais e municipais para micro empresas e
empresas de pequeno porte. O projeto que
estende os benefícios da lei para a advoca-
cia é de autoria do senador Ciro Nogueira
(PP-PI) e altera o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar 123). Os senado-
res também aprovaram emenda para incluir
os advogados na Tabela 4 do Simples, que
trata do setor de serviços.
"A oportunidade de enquadramento dos
escritórios de advocacia no Simples Nacio-
nal contribui não só para o fortalecimento
de pequenos escritórios, bem como para a
criação de novos postos de trabalho para a
classe jurídica, e também para a sociedade
de uma forma geral", avalia José Luis
Finocchio Júnior. O advogado explica que
as empresas do Simples Nacional podem
optar por uma forma simplificada de apura-
ção contábil e fiscal. "As despesas
contábeis certamente serão menores para
os escritórios que se enquadrarem nesse
sistema simplificado", afirma.
O enquadramento dos escritórios de ad-
vocacia é uma antiga reivindicação da OAB
SP. "Esta é uma antiga luta da OAB SP, que
contou com o empenho do Conselho Fede-
ral, para inserir a massa dos pequenos escri-
tórios de advocacia, que somam mais de 10
mil sociedades no Estado de São Paulo, no
regime de tributação diferenciado. Os escri-
tórios terão simplificação dos procedimen-
tos burocráticos e uma significativa redu-
ção nos impostos recolhidos, medida fun-
damental emumpaís que temuma dasmaio-
res cargas tributárias do mundo", afirmou o
presidente da Seccional, Marcos da Costa.
Formalização
Além da redução da carga tributária, se
aprovada, a medida também poderá levar
profissionais autônomos à formalização. Na
opinião do advogado José Luis Finocchio
Júnior, essa possível inclusão dos escritó-
rios de advocacia no Simples Nacional per-
mitirá que muitos profissionais, que hoje
atuam na informalidade, venham a se for-
malizar, e, por conseguinte, sejambenefici-
ados com uma tributação fiscal e
previdenciária
bem menos one-
rosa". De acordo
comaOABFede-
ral hoje existem
761 mil advoga-
dos e apenas 20
mil pessoas jurí-
dicas.
O presidente
da Comissão de
Estudos em Ges-
tão de Escritórios
de Advocacia da
OAB Campinas
vai mais além na
questão. Segun-
do ele, "a desoneração fiscal dos
prestadores de serviços, bem como da clas-
se empresarial, é umanseio geral, que deve-
ria ser atendido com brevidade e articulado
estrategicamente pelos governantes, em-
bora não seja o que temos visto na prática
nos últimos anos, pois infelizmente sabe-
mos que arrecadação do Estado de uma for-
ma geral é excessivamente alta, porém os
investimentos são pífios e as despesas pes-
simamente geridas", pontua.
Senadores aprovam o PL; Dr. José Luis Finocchio Júnior
(dest): “incentivo à formalização e desoneração fiscal”
MoreiraMariz/AgênciaSenado
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