Janeiro/Fevereiro 2013
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Justiça Estadual
Novo horário: Campinas endossapedidoda OAB SP
Ofício da 3ª Subseção foi encaminhado para a diretoria da Seccional.
.
A OAB Campinas reiterou o pedido das
entidades representativas da advocacia no
Estado, encaminhado à presidência do Tri-
bunal de Justiça de São Paulo, para que seja
revogado o provimento que alterou o funci-
onamento dos fóruns, reduzindo em duas
horas o atendimento aos advogados. O
novo horário, com expediente a partir das
11h, entrou em vigor no dia 21 de janeiro.
Por meio de ofício assinado pelo presi-
dente daOABCampinas, Daniel Blikstein, e
pelo vice-presidente, Marcelo Valdir
Monteiro, a diretoria da Subseção reiterou
o pedido feito pelas lideranças. Segundo
Blikstein, a medida adotada pelo TJSP, sur-
preendeu a advocacia. "Não houve qual-
quer aviso ou diálogo com as entidades de
classe, fomos informados por meio de carta-
zes afixados na Cidade Judiciária", afirmou.
De acordo com o Provimento CSM nº
2028/2013, o atendimento aos advogados
que se iniciava às 9h, passou a ocorrer a
partir das 11h, para a realização de serviços
internos. O atendimento ao público em ge-
ral foi mantido, das 12h30 às 19h. O TJSP
justificou a medida em razão das dificulda-
des de infraestrutura.
O provimento provocou reação imediata
das lideranças da advocacia no Estado. A
Seccional paulista da OAB, a Associação
dos Advogados de São Paulo e o Instituto
Expediente na CJ começa às 11h, ofício (dest.) da diretoria da Subseção apoia
pedido para revogação do Provimento do TJSP
Veja a íntegra do ofício enviado ao TJSP
OfícioGP66/2013
Senhor Presidente,
A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção São Paulo, a Associação dos Ad-
vogados de São Paulo e o Instituto dos
Advogados de São Paulo, por seus pre-
sidentes, considerando o disposto no
Provimento CSMnº 2028/2013, que res-
tringiu o atendimento aos advogados
nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-
se nos seguintes termos:
1. As entidades signatárias protestam
veementemente contra a forma surpre-
endente da edição do referido Provimen-
to, semqualquer aviso prévio ou diálogo
com os órgãos de representação dos ad-
vogados, o que culminou em graves in-
convenientes e atémesmo incidentes em
diversas comarcas, o que seria perfeita-
mente evitável.
2. Dentre os considerandos que cons-
taram do mencionado Provimento ne-
nhum justifica a urgência damedida para
entrada em vigor no próprio dia de sua
publicação.
3. Embora se reconheça as dificulda-
des do Poder Judiciário no que concerne
à insuficiência do quadro de servidores
para fazer frente ao elevado número de
processos em tramitação, insurgem-se
também quanto ao conteúdo da medida
em causa, a qual entendem constituir
injustificável retrocesso prejudicando ad-
vogados e jurisdicionados.
4. Ressalte-se que, segundo dispõe
expressamente o artigo 7º, inciso VI, alí-
nea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Esta-
tuto da Advocacia) constitui direito do
advogado “ingressar livremente emqual-
quer edifício ou recinto emque funcione
repartição judicial ou outro serviço pú-
blico onde o advogado deva praticar ato
ou colher prova ou informação útil ao
exercício da atividade profissional, den-
tro do expediente ou fora dele, e ser aten-
dido, desde que se ache presente qual-
quer servidor ou empregado”.
5. Não se perca de vista, ainda, que
em situação análoga de restrição ao aten-
dimento ao advogado, tanto o Superior
Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP),
quanto o Conselho Nacional de Justiça
(PCAnº200910000041875),rechaçarama
limitação por flagrante violação ao dis-
positivo federal acima transcrito. Tratam-
se, aliás, de precedentes que se aplicam
ao caso, ao contrário domencionado nos
considerandos do referido Provimento,
que cuidou de tema diverso, qual seja,
do horário de funcionamento dos fóruns.
6. À vista de tais considerações, a
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
São Paulo, a Associação dos Advoga-
dos de São Paulo e o Instituto dos Ad-
vogados de São Paulo, em defesa da le-
galidade, da prerrogativa dos advogados
e dos jurisdicionados em geral, aguar-
dam a imediata revogação do Provimen-
toCSMnº 2028/2013.
Novohorário
reduziuexpediente
emduas horas
dos Advogados de São Paulo, assinaram
ofício conjunto, pedindo a revogação da
nova norma.
As entidades consideram que "embora
se reconheça as dificuldades do Poder Judi-
ciário no que concerne à insuficiência do
quadro de servidores para fazer frente ao
elevado número de processos emtramitação,
insurgem-se também quanto ao conteúdo
da medida em causa, a qual entendem cons-
tituir injustificável retrocesso prejudicando
advogados e jurisdicionados".
"Esperamos que o TJSP reavalie o Provi-
mento e, por meio de diálogo com os repre-
sentantes da nossa classe no Estado, en-
contre uma alternativa viável e que não seja
prejudicial ao trabalho dos advogados",
destacou Daniel Blikstein.