Janeiro/Fevereiro 2013
4
Benefícios
Subseção firma
novasparcerias
comconcessionáriasde veículos
A 3ª Subseção, no intuito de oferecer benefícios para os seus inscritos,
firmou novas parcerias com quatro revendas de veículos de Campinas:
Alpini Veículos, Nissan Concorde e Renault Concorde. Os convênios
foram assinados pelo presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein e
pelos representantes das
empresas; respectivamente os
Srs. Rogério Rodrigues Azenha
(Alpini Veículos) e Renato
Sanches Lopes (Nissan e
Renault Concorde). Para obter
as vantagens oferecidas pelas
empresas, é necessária a
apresentação da carteira de
identificação do advogado. "Vamos buscar parcerias em vários setores da
economia que venham a propiciar vantagens para a classe", afirmou.
Advogados terão
descontos emtrês
revendas
Pacote de benefícios oferecidos:
•AlpiniVeículos -Avenida José de SouzaCampos(Norte-Sul), 1.547
- Desconto de R$ 1.000,00 sobre o valor anunciado em toda a linha de veículos seminovos reven-
didos pela conveniada, com preço de até R$ 29.999,00; - Desconto de R$ 1.000,00 sobre o valor
anunciado e Taxa de Transferência gratuita em toda a linha de veículos seminovos revendidos pela
conveniada com preço igual ou maior que R$ 30.000,00; - Insulfilm, protetor de Carter e tapetes
gratuitos na compra de toda a linha de veículos zero quilômetro revendidos pela conveniada; -
Atendimento personalizado aos advogados. * Benefícios válidos até 31 de julho de 2013, extensivos
aos estagiários de Direito, não sendo cumulativos com outras promoções ou descontos concedidos
pela conveniada.
•NissanConcorde/ RenaultConcorde -AvenidaOrosimboMaia, 2.223
- Desconto de 3%em toda a linha de veículos revendidos pela conveniada e primeiro emplacamento
(sem IPV e DPVAT); - Gratuidade na documentação do veículo; - Atendimento diferenciado aos
advogados; * Benefícios válidos até 31 de dezembro de 2013, não sendo cumulativos com outras
promoções ou descontos concedidos pela conveniada.
Nos Tribunais
Nos Tribunais
RepercussãoGeral
O STF reconheceu repercussão geral
em tema que discute a prevalência ou não
da paternidade socioafetiva sobre a
biológica. A questão chegou à Corte por
meio doRecurso Extraordinário com
Agravo. No processo foi requerida a
anulação de registro de nascimento feito
pelos avós paternos, como se estes
fossem os pais, e o reconhecimento da
paternidade do pai biológico.
(STF)
PrisãoCautelar
ASextaTurmadoSuperiorTribunal de
Justiça garantiu a liberdade a dois réus
mantidos presos em São Paulo, há dez anos,
sem julgamento. Para osministros, a
situação ofende a duração razoável do
processo e a presunção de inocência. Presos
desde 2002, os dois acusados de homicídio
forampronunciados em2004.Emnovembro
de 2012 ainda não havia previsão do
julgamento. Conforme a decisão, ainda que o
caso seja complexo, o tempo da prisão
cautelar foi considerado excessivo.
(STJ)
1,2,3 5,6,7,8,9,10,11,12