Voto é obrigatório para os advogados: confira as normas

Conheça as chapas que disputam as eleições
09/11/2015
Conheça as chapas que disputam as eleições
09/11/2015

As eleições para escolha dos dirigentes da OAB Campinas e da Secional para o triênio 2016/2018 serão realizadas no dia 18 de novembro, na área da nova Casa da Advocacia e Cidadania – localizada ao lado da Cidade Judiciária. A votação terá início às 9h e o encerramento será às 17h.

De acordo com o provimento do Conselho Federal que rege as eleições da entidade de classe em todo o país, o voto é obrigatório para todos os inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada.

Para votar, é necessária a apresentação de documento de identificação (Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, ou Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte) e o comprovante de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da Tesouraria do Conselho ou da Subseção.

O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal. Os advogados votarão nas Subseções onde estão inscritos, sendo vedado o voto por procuração, correspondência ou em trânsito.

Os profissionais que por alguma dificuldade não puderem comparecer ao pleito poderão justificar a ausência por meio de ofício dirigido ao Conselho Secional por email (justificativa.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), protocolado no Departamento de Serviços e Informações aos Advogados (Praça da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), ou na Secretaria da OAB Campinas, no prazo de até 30 dias após a data da eleição.

A coordenação das eleições em Campinas está a cargo do advogado José Luiz de Melo, presidente da Sub-Comissão Eleitoral da 3ª Subseção, auxiliado pelos advogados Daniel Manrique Venturine e José Roberto Silveira Batista, nomeados membros da Comissão.

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