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O Poder Judiciário entra em recesso forense a partir desta sexta-feira (20/12), com a suspensão do expediente até o dia 06/01, sendo que os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025.
TJSP – Suspensão dos prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões até o dia 20 de janeiro. No período de 20/12 a 06/01, funcionam os plantões especiais em 1ª e 2ª instância.
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario
TRT-15ª e TRT-2ª – Nos dois Tribunais Trabalhistas, a suspensão dos prazos foi ampliada, em atendimento ao requerimento da OAB SP, para cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais da advocacia. Os prazos processuais da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT-15ª e TRT-2ª) serão retomados no dia 27 de janeiro de 2025.
TRF – Os prazos processuais ficam suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante o período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o recesso judiciário no órgão entre o período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Com isso, os prazos processuais ficam suspensos no mesmo período.
