Recadastramento de beneficiários do Ipesp deixa de ser feito por meio do Banco do Brasil: confira as regras

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Advogadas e advogados aposentados pelo Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) devem ficar atentos à alteração de regra relacionada ao recadastramento dos beneficiários, alerta a Comissão Especial de Defesa de Direitos junto ao Ipesp da OAB SP.

A partir de 2020 o procedimento deixa de ser realizado por meio do Banco do Brasil e passa a ocorrer conforme as normas que constam na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo. (Fonte: OAB SP)

Clique no link abaixo e confira as regras:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha/Paginas/Recadastramento_de_Aposentados-Pensionistas.aspx

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