Relevância da atuação feminina na Advocacia, na Direção da OAB Campinas e, pioneiramente, na Comissão de Direitos e Prerrogativas
21/03/2025Prerrogativas: Atenção Sempre!
12/05/2025*Lucas Corasolla Carregari –
O que são prerrogativas?

Tema recorrente no cenário jurídico contemporâneo, as prerrogativas profissionais têm reassumido posição central nos debates institucionais. Mas por que esse assunto está novamente em evidência?
Antes de tudo, é necessário esclarecer: os advogados não buscam privilégios ou benefícios pessoais.
Prerrogativas não são favores, tampouco regalias. São, na verdade, garantias institucionais indispensáveis ao livre e pleno exercício da advocacia, profissão esta reconhecida pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF/88).
Tais prerrogativas constituem mecanismos de proteção que permitem ao advogado atuar com independência e autonomia na defesa dos direitos de seus constituintes — especialmente diante do poder estatal. Não se trata de conferir ao profissional uma posição superior na relação jurídica, mas de assegurar isonomia material no embate processual, muitas vezes travado contra estruturas públicas robustas e aparelhadas.
Advogar, não raras vezes, significa confrontar o próprio Estado. Significa posicionar-se de forma contramajoritária, quando necessário, em defesa das garantias individuais e coletivas. E para que essa atuação se dê em condições minimamente equitativas, o ordenamento jurídico prevê um conjunto de prerrogativas específicas que preservam a atuação técnica e ética do advogado.
As prerrogativas não colocam o advogado acima da lei, mas o colocam em pé de igualdade no cenário judicial. Sem elas, a paridade de armas entre defesa e acusação, entre acusador e defensor, restaria comprometida. Sem prerrogativas, o exercício da advocacia seria um combate desigual — e, por isso, injusto.
É importante lembrar que o Estado existe para servir e proteger a sociedade. Contudo, por vezes, alguns de seus agentes — por ignorância normativa ou desvio de conduta — incorrem naquilo que se pode denominar de “síndrome da caneta”: uma distorcida percepção de poder absoluto.
Nesse contexto, o advogado exerce papel contramajoritário e fiscalizador, funcionando como barreira de contenção ao arbítrio. Sua missão é assegurar o cumprimento da legalidade — inclusive, e principalmente, por parte do próprio Estado.
As prerrogativas viabilizam essa missão constitucional. Elas reiteram o disposto no artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), segundo o qual não há hierarquia entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados no exercício de suas funções. Trata-se de afirmação normativa da paridade entre os sujeitos processuais, elemento central à configuração de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Por essa razão, toda vez que uma prerrogativa for violada, a resposta não deve ser individual, isolada ou silenciosa. Deve ser coletiva, firme e institucional. A advocacia, unida, forma uma trincheira sólida em defesa da legalidade e da justiça.
Não somos superiores ao Estado. Mas somos muitos. E devemos atuar com dignidade e coragem, em pé de igualdade.
Imagine: se, diante de uma violação de prerrogativa, dez, quinze, vinte advogados comparecerem espontaneamente para apoiar o colega atingido, demonstrando solidariedade e firmeza institucional, o efeito será imediato e pedagógico. O agente que antes violava prerrogativas impunemente, passará a refletir sobre as consequências. Perceberá que não enfrentará um advogado isolado, mas uma classe coesa, vigilante e combativa.
Prerrogativas respeitadas significam Justiça fortalecida. Justiça fortalecida representa a vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade.
*Lucas Corasolla Carregari – Advogado, sócio do escritório Corasolla Advocacia, atuante em diversas áreas do Direito, com destaque para a defesa das prerrogativas profissionais. É integrante da Comissão de Prerrogativas da OAB Campinas/SP e exerce o cargo de Vice-Presidente de Prerrogativas da Área Temática Trabalhista.
