Prazos dos processos administrativos do Procon Campinas ficam suspensos durante o recesso forense

Feriado Municipal: expediente estará suspenso nesta sexta-feira (08/12)
07/12/2023
Comissão participa da Caminhada pelo fim da Violência contra Mulheres e Meninas
12/12/2023
Feriado Municipal: expediente estará suspenso nesta sexta-feira (08/12)
07/12/2023
Comissão participa da Caminhada pelo fim da Violência contra Mulheres e Meninas
12/12/2023

Conforme o Decreto Municipal 18.922/2015, os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Campinas – ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar – CIP. (acrescido pelo Decreto nº 22.536, de 06/12/2022).

De acordo com a legislação, as notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do Procon Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro.

Em anos anteriores, a pedido da Subseção de Campinas, a Prefeitura de Campinas vinha mantendo a publicação anual de portaria sobre o recesso, para que a advocacia que atua junto ao órgão pudesse usufruir do período de férias. No final do ano passado, a Prefeitura publicou o Decreto 22.536, acrescentando ao Decreto 18.922 o artigo 101-A, que trata do referido recesso, em período igual ao recesso forense dos tribunais.

Pular para o conteúdo