Prazos dos processos administrativos do Procon Campinas ficam suspensos durante o recesso forense

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Conforme o Decreto Municipal 18.922/2015, os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Campinas – ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar – CIP. (acrescido pelo Decreto nº 22.536, de 06/12/2022).

De acordo com a legislação, as notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do Procon Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro.

Até 2021 a Prefeitura de Campinas mantinha a publicação anual de portaria sobre o recesso, para que a advocacia que atua junto ao órgão pudesse usufruir do período de férias. No final de 2022, a Prefeitura publicou o Decreto 22.536, acrescentando ao Decreto 18.922 o artigo 101-A, que trata do referido recesso, em período igual ao recesso forense dos tribunais, sem a necessidade de publicação de portaria.

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