Pedido da diretoria OAB Campinas é atendido e prazo para atualização cadastral de advogadas e advogados autônomos é prorrogado até 31/05: cobrança do ISSQN dos profissionais autônomos inscritos de ofício, envolvidos na ação judicial, permanece suspensa até o trânsito em julgado

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A Diretoria da OAB Campinas obteve junto à Prefeitura de Campinas a prorrogação do prazo para atualização cadastral das advogadas e advogados autônomos convocados por e-mail, carta e diário oficial até 31 de maio, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (06/05) (veja abaixo).  No ato da regularização cadastral, não haverá cobrança de créditos tributários relativos ao ISSQN envolvidos na ação judicial promovida pela OAB Campinas em face da Municipalidade (de profissionais que foram inscritos de ofício – retroativo a 2011 -) que permanecem com Exigibilidade Suspensa e condicionados ao resultado final da ação.

Diante da pandemia, a diretoria da Subseção solicitou à Prefeitura novo prazo para a regularização dos cadastros de advogadas e advogados autônomos que não puderam comparecer presencialmente ao Porta Aberta Empresarial da Prefeitura e sem que houvesse a cobrança de quaisquer valores envolvidos na ação judicial em andamento aos envolvidos, até o desfecho final da causa. Em atendimento ao pedido da OAB Campinas os profissionais poderão fazer o agendamento prévio até 31/05/2021. 

A diretoria da OAB Campinas reforça aos profissionais que comparecerem à Prefeitura de que não poderão ser cobrados, nesse momento, quaisquer débitos relacionados ao período abarcado na ação judicial promovida pela OAB Campinas (n.5008145-60.2017.4.03.6105) que tramita na 8ª Vara Federal, até sua finalização.

A atualização cadastral deve ser feita pelos autônomos em atividade ou não, conforme abaixo:

– advogados que estão exercendo atividade: no ato de cadastramento é aberta a inscrição municipal e expedido o boleto relativo ao exercício de 2021 proporcional aos meses que restam (e eventualmente aos meses posteriores a primeira notificação – novembro de 2020 -).

– advogados que não estão exercendo atividade: é preenchida uma declaração e juntados os documentos comprobatórios de suas afirmações, sendo que, ambos serão analisados pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

Conforme o comunicado sobre a prorrogação do prazo, advogadas e advogados poderão solicitar o agendamento pelo e-mail pa.emergencial@campinas.sp.gov.br

A diretoria da OAB Campinas vem acompanhando a questão no âmbito administrativo e recebeu por meio de ofício o posicionamento da Municipalidade de que os profissionais que efetuarem a atualização cadastral “não serão destinatários de quaisquer atos de cobrança” dos valores envolvidos na discussão judicial e aguardará o julgamento da apelação interposta pelo Município sobre ação judicial promovida pela OAB Campinas para cancelamento e extinção da cobrança feita aos profissionais autônomos inscritos de ofício.

Sobre a ação ajuizada pela OAB Campinas

Em 2016 a OAB Campinas ingressou com ação coletiva condenatória de procedimento comum com pedido de tutela de urgência para a anulação das inscrições dos profissionais autônomos feitas de ofício com base em intimações pelo Diário Oficial do Município, bem como a anulação dos respectivos créditos tributários.

Desde o ajuizamento da ação foram obtidas importantes decisões em prol da advocacia. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança dos profissionais autônomos que foram inscritos de ofício pela Municipalidade a partir de dezembro de 2016 até 19 de dezembro de 2017. Já em 2018, uma segunda liminar determinou que a Prefeitura de Campinas não poderia fazer novos lançamentos de ofício aos advogados autônomos até o julgamento final da ação.

Em maio de 2019, a Justiça Federal em decisão favorável à Subseção, proferiu a seguinte sentença. “diante da ilegalidade da conduta do réu, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, do CPC, para anular as inscrições dos advogados de que foram feitas, de ofício, pelo Município de Campinas como contribuintes de ISSQN na qualidade de autônomos, desde dezembro de 2016, bem como anulados os respectivos créditos tributários, com cobrança retroativa a 2011”.    

Diante da decisão da JF, a Prefeitura interpôs recurso de apelação. Segundo o presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, se a sentença for mantida no julgamento da apelação, transitado em julgado, a municipalidade terá que cancelar o lançamento dos débitos tributários encobertos pela ação, referentes aos anos de 2011 até a data do cancelamento dos registros (2019) e que envolvem, segundo informações da Prefeitura,  um universo de mais de 600 profissionais.

 

 

 

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