Pandemia e o momento certo para a Recuperação

Teoria da Imprevisão aplicada à Recuperação Judicial
24/08/2020
A pandemia e a atual ferramenta da Recuperação Judicial
09/10/2020
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*Fernando Pompeu Luccas

Fonte: Correio Popular

Quando se debatem os principais entraves para o soerguimento das empresas que buscam o processo de Recuperação Judicial no Brasil, o principal ponto de convergência entre os estudiosos do tema é a demora que o empresário leva para buscar essa alternativa, muitas vezes ingressando com o pedido quando sua empresa já está a passos largos rumo à Falência. 

Trata-se de assunto mais do que conhecido e debatido, porém, surpreendentemente, ainda bem longe de ser resolvido.

Parte desse problema pode ser explicada pela escassez de assessorias realmente especializadas no tema da insolvência

Para tanto, vê-se que se faz necessário que haja, cada vez mais, o interesse do mundo jurídico, contábil e econômico sobre o tema, buscando-se formar mais advogados, contadores, auditores, financistas, administradores etc. especializados na matéria, como forma de existirem mais opções, de qualidade, para atendimento das empresas no Brasil, que tendem, cada vez mais também, a precisar desse suporte.

Tal assunto agora ganha contornos ainda mais preocupantes nesse cenário de pandemia, no qual muitas empresas saudáveis, que, em situações comuns, estariam com suas atividades totalmente normais, estão experimentando um cenário de grave crise, com muitas delas tendo impactos brutais no faturamento e no fluxo de caixa.

Diante disso, faz-se necessário, cada vez mais, além do aumento de profissionais realmente especializados, a ampla divulgação, por diversos canais, dos mecanismos existentes para tratamento de crises empresariais.

Atualmente, existem uma série de debates para mudanças pontuais na lei de recuperação de empresas e falências, visando aperfeiçoar o sistema como um todo. Além disso, existem esforços em diversas frentes – Conselho Nacional de Justiça, Tribunais de Justiça, Institutos Especializados etc. – para se trazer recomendações e soluções imediatas para o melhor tratamento da crise. 

Todos os esforços nesse sentido são válidos, independentemente da convergência ou não dos entendimentos, pois o tema da insolvência é dinâmico e a legislação que o trata deve estar sempre em atualização.  

No entanto, é importante se destacar que, independentemente também de haver ou não alteração na legislação de imediato, a Lei 11.101/2005, da maneira como atualmente em vigor, já traz boa parte dos remédios necessários para o tratamento da crise, sendo o principal ponto, então, que os empresários em dificuldade tenham acesso à ela, conhecendo os seus mecanismos, como forma de se tentar tirar o estigma ruim atrelado ao seu uso. 

Para tanto, como dito, é importante que tais mecanismos sejam cada vez mais conhecidos e divulgados, visando tirar também a má impressão do mercado de que, se uma empresa está em Recuperação Judicial, ela necessariamente apresenta grande risco comercial. 

Tal estigma advém exatamente da demora dos empresários para buscar essa alternativa, vindo a procurar ajuda especializada, como também dito, quando a empresa já está à beira da Falência, o que traz, por consequência lógica, o insucesso de muitos processos ajuizados.

A demora dos empresários para o ingresso com o pedido de Recuperação Judicial muitas vezes ocorre também porque, em muitos casos, os empresários até se socorrem de profissionais para tentar lidar com suas dívidas, porém não de consultoria especializada no tema da insolvência, mas, sim, de profissionais atuantes em esferas generalistas e que, por esse motivo, muitas vezes não conseguem enxergar os caminhos possíveis e específicos para o tratamento da crise empresarial, que, em determinados casos, desafia alternativas complexas, e não simples procedimentos de defesa em ações contra o empresário e a sociedade empresária para a cobrança das dívidas, por exemplo.

Por conta disso que, nesse momento, vê-se esse cenário de pandemia como um possível divisor de águas: se os empresários que estão em crise agora desde meados de março/abril, ao invés de acharem que conseguirão superar sozinhos ou com ajuda de profissionais generalistas, minimamente procurarem (e encontrarem) especialistas que os mostrem quais caminhos podem seguir, e seguirem os caminhos devidamente recomendados, pode ser a chance que a Lei 11.101/2005 precisava para ser usada, de fato, no momento certo, no qual a crise ainda pode ser reversível, podendo ser o caminho inicial para se começar a tirar um estigma injusto que o diploma carrega há 15 anos. 

 

Fernando Pompeu Luccas é Advogado, Administrador Judicial, Presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/Campinas, Sócio-Diretor da Brasil Trustee Administração Judicial e da Mangerona & Pompeu Advogados. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas (IBR), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD), da International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals (INSOL) e do Turnaround Management Association (TMA). Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/Campinas, em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito/SP e em Recuperação de Empresas e Falências pela FADISP. Professor dos cursos de extensão e pós-graduação da Escola Paulista de Direito/SP e da FADISP. Professor convidado do Instituto Brasileiro de Insolvências (IBAJUD), do Mackenzie, da Faculdade Damásio de Jesus, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – ESAMC.

 

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