OAB SP ingressa com mandado de segurança coletivo contra aumento de carga tributária para escritórios de Advocacia

CAASP inicia Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele
24/02/2026
CAASP inicia Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele
24/02/2026

A OAB SP ingressou no dia 12 de fevereiro comum mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, para que a Receita Federal suspenda a tributação das Sociedades de Advogados submetidas ao regime do Lucro Presumido com a majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A norma eleva em 10% o percentual de presunção de lucro — de 32% para 35,2% — provocando aumento imediato na carga tributária dos escritórios com faturamento anual superior a R$5 milhões.

“A OAB SP entende que a lei cometeu um erro ao tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal para justificar a cobrança de um adicional de 10%. O Lucro Presumido não é um incentivo ou privilégio concedido pelo poder público, mas apenas uma forma simplificada de calcular tributos prevista em lei. Além disso, a inclusão desse tema no texto representou uma mudança inadequada na legislação. Por isso, recorremos ao Judiciário para garantir o respeito à legalidade e à segurança jurídica das sociedades de advocacia”, afirma Leonardo Sica, presidente da OAB SP.

A Lei Complementar nº 224/2025 foi apresentada sob o argumento de alcançar contribuintes que se valem de benefícios fiscais, instituindo adicional de 10% sobre valores considerados não recolhidos. A Ordem sustenta, entretanto, que houve equívoco técnico ao incluir o Lucro Presumido nesse contexto. Diferentemente de isenções ou incentivos, trata-se de regime legalmente estabelecido para apuração simplificada de tributos, e não de vantagem fiscal concedida pelo poder público.

Fonte: OAB SP

Política de Privacidade

Conheça nossa Politica de Privacidade.