OAB SP emite nota de repúdio à determinação do CNJ sobre alvarás e honorários

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A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia os termos do provimento 68/2018, do Corregedor Nacional de Justiça, e do ofício 2018/01776, do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que versam sobre o levantamento de alvarás e honorários advocatícios. A OAB SP estará ao lado do Conselho Federal na adoção deprovidências para garantir o cumprimento das prerrogativas da classe.

Conforme o provimento 68/2018, o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos. A OAB SP somará esforços junto ao Conselho Federal na solicitação à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido do provimento ser revogado. Para a entidade, a determinação fere a disposição processual do novo Código de Processo Civil.

Além disso, a OAB SP apoia a iniciativa do Conselho Federal de requerer à Corregedoria da Justiça Federal (CJF) o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776. A entidade não se furtará da luta pelas prerrogativas profissionais à fim de que a Lei 8.906/94 seja cumprida em sua integralidade. Assim dispõe o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.

O sistema OAB está unido para fazer frente a esta clara violação às prerrogativas da advocacia e na defesa intransigente dos mais de um milhão de profissionais no país, dos quais 400 mil compõem os quadros da Ordem Paulista.

Serão tomadas providências também junto ao STF, para o debate em plenário sobre a súmula vinculante 47, pois a mesma deve ser aplicada aos honorários contratuais. A OAB SP reafirma seu compromisso perante a classe e irá atuar em todas as esferas junto ao Conselho Federal para assegurar o cumprimento do Estatuto da Advocacia. (OAB SP)

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