OAB SP e CEF esclarecem procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores

Advogado lança obra jurídica sobre temas transversais do Direito Civil
23/09/2020
OAB SP e Banco do Brasil viabilizam pagamentos de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores
24/09/2020
Advogado lança obra jurídica sobre temas transversais do Direito Civil
23/09/2020
OAB SP e Banco do Brasil viabilizam pagamentos de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores
24/09/2020

Por meio de nota conjunta, a OAB SP e a Caixa Econômica Federal (CEF) informam à advocacia a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs). A medida visa solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a nota foram implementadas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, desta forma  reduzir o comparecimento das advogadas e advogados e das partes nas agências da CEF e postos de atendimento.

Eventuais dificuldades no atendimento presencial poderão ser relatadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo email prerrogativas@oabsp.org.br, para que sejam encaminhadas aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.

CLIQUE AQUI e leia na íntegra a nota conjunta de esclarecimento e o Provimento nº 1/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Pular para o conteúdo