OAB São Paulo prorroga por cinco meses, sem juros e sem correção monetária, o pagamento da anuidade de 2020

OAB São Paulo cria Comitê de Crise para atuar nas questões da Advocacia no combate ao Coronavírus
26/03/2020
Cejuscs do TRT-15 realizam audiências virtuais: pedidos podem ser feitos por e-mail
26/03/2020
OAB São Paulo cria Comitê de Crise para atuar nas questões da Advocacia no combate ao Coronavírus
26/03/2020
Cejuscs do TRT-15 realizam audiências virtuais: pedidos podem ser feitos por e-mail
26/03/2020

Com responsabilidade na administração dos recursos da Advocacia e sensibilidade diante do delicado momento vivido pelo País no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, as diretorias da OAB São Paulo e da CAASP aprovaram medidas financeiras iniciais para minimizar os impactos da atual crise.

A Resolução 03/2020 da OAB SP e CAASP autoriza o adiamento por cinco meses do pagamento de parcelas das anuidades de 2020 e de parcelamentos de anos anteriores, como forma de auxiliar financeiramente a Advocacia, sem prejuízo da manutenção das suas atividades indispensáveis.

“Juntos atuaremos na direção de soluções que minimizem o inegável impacto das dificuldades que afetam a todos nesse momento. A sociedade brasileira busca alternativas para atravessar essa tempestade. Não será diferente com a Advocacia paulista. Vamos recorrer aos instrumentos necessários e à tecnologia possível para sairmos da crise”, pontua o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

Os advogados e advogadas poderão pagar as próximas parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores, referentes aos meses de abril e maio, em 30/09 e 30/10, respectivamente, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros. Relativamente ao mês de março, para os valores ainda não pagos, o vencimento foi igualmente prorrogado para 31/08, nos mesmos moldes de isenção de quaisquer encargos. Serão cinco meses de prorrogação.

Todos poderão pagar os boletos sem trocá-los, pois as instituições bancárias foram cientificadas da prorrogação dos vencimentos.

Confira a resolução na íntegra:

Pular para o conteúdo